Processo 6013739-66.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6013739-66.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIKA DO SOCORRO SILVA MARQUES REU: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária ajuizada por ERIKA DO SOCORRO SILVA MARQUES em face do MUNICÍPIO DE MACAPÁ, em que a parte autora sustenta ser servidora pública municipal pertencente ao quadro efetivo, investida no cargo de servente, embora exerça a função de educadora social, com lotação na Casa de Acolhimento Municipal Marluza Araújo – C.A.M.A. e tendo sido empossada em 20/12/2006. Relata que o órgão de sua lotação consiste em abrigo de acolhimento institucional destinado ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, afastados do convívio familiar por determinação judicial em razão de abandono, maus-tratos, abuso sexual, encarceramento, prática de atos infracionais, morte dos pais, doenças e outras circunstâncias que demandam assistência ininterrupta do poder público municipal. Afirma que os acolhidos apresentam severas sequelas comportamentais decorrentes de vivências traumáticas, com elevado índice de agressividade e ideações suicidas, havendo casos que necessitam de acompanhamento psiquiátrico contínuo e tratamento medicamentoso, bem como adolescentes em conflito com a lei, ameaçados de morte por facções criminosas, dependentes químicos e pessoas acometidas por doenças infectocontagiosas, entre elas tuberculose, caxumba, HIV/AIDS, candidíase e doenças respiratórias. Aduz que trabalha em plantões de 24 horas, em equipes compostas por um educador e um auxiliar, responsáveis pelo acolhimento e acompanhamento dos assistidos, orientação quanto à higiene pessoal e organização dos alojamentos e áreas de convívio, monitoramento da alimentação e saúde, administração de medicações previamente receitadas, realização de atividades educativas, lúdicas e integrativas, elaboração de registros de ocorrências diárias e acompanhamento dos acolhidos em unidades de saúde, escolas e eventos de lazer. Sustenta que, embora ocupe formalmente o cargo de servente, desempenha, na realidade, a função de educadora social, circunstância que afirma estar comprovada pelas atividades avaliadas no laudo pericial e por relatório assinado pelo Chefe de Divisão do Abrigo. Acrescenta que os servidores da Casa Marluza Araújo sofrem lesões corporais e agressões psicológicas por parte dos acolhidos, submetendo-se a desgaste mental e intensa carga emocional. Narra que foi realizada avaliação técnica no ambiente de trabalho em novembro de 2025 concluiu pela natureza insalubre e penosa das atividades desempenhadas. Segundo afirma, o laudo apontou que o público assistido a deixa suscetível a patologias como hanseníase, tuberculose, dermatites, Covid e outras doenças, além de reconhecer situação de penosidade decorrente de ansiedade frequente, temor excessivo, estado de alerta incomum, medo de ataques físicos e agressões por parte dos acolhidos, vigilância destinada a impedir fugas e suporte emergencial em episódios psiquiátricos. Ressalta que executa serviço classificado como de alta complexidade, sem apoio das forças policiais e sem equipamentos de proteção individual adequados, tanto nas atividades internas quanto extramuros. Afirma que o laudo concluiu pelo direito à percepção de 20% do salário a…
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