Processo 6013749-13.2026.8.03.0001
TJAP • Despejo por Falta de Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6013749-13.2026.8.03.0001 Classe processual: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: VIP EMPREENDIMENTOS LTDA REU: JAMERSON JOSUE DA SILVA PEREIRA DECISÃO Trata-se de petição apresentada por VIP EMPREENDIMENTOS LTDA, no ID 29931547, após o cumprimento da liminar de despejo deferida nestes autos em face de JAMERSON JOSUÉ DA SILVA PEREIRA. A decisão de ID 29670123 determinou o prosseguimento do cumprimento da liminar, com expedição de mandado de despejo compulsório, estabelecendo que, por ocasião da diligência, fossem descritos os bens eventualmente existentes no imóvel, com indicação de sua natureza, quantidade e estado de conservação, sem realização de constrição patrimonial. Expedido o mandado de ID 29722268, a Oficial de Justiça certificou que compareceu ao imóvel em 08/07/2026, ocasião em que informou ao requerido que o despejo seria realizado no dia 15/07/2026, às 10h. Na data designada, retornou ao local e efetivou a medida, entregando o imóvel e as respectivas chaves ao representante da parte autora. Na petição de ID 29931547, a parte autora sustenta que, no intervalo compreendido entre a comunicação da data da diligência e sua efetiva realização, o requerido teria retirado a integralidade dos bens móveis existentes no imóvel, inclusive, possivelmente, objetos pertencentes à própria locadora, frustrando a determinação de descrição constante do mandado. Requer, em razão disso, que a Oficial de Justiça seja intimada a prestar esclarecimentos acerca da comunicação prévia da data e do horário da diligência; que o requerido apresente relação pormenorizada dos bens retirados do imóvel; que seja facultada à autora a apresentação de relação e documentos comprobatórios dos bens de sua propriedade que não teriam sido localizados; e, caso constatada eventual subtração, que sejam extraídas cópias para encaminhamento ao Ministério Público. Requer, ainda, providência quanto à forma de cumprimento de futuras diligências. A pretensão deve ser examinada com cautela. A certidão lavrada no cumprimento do mandado demonstra que houve comunicação prévia ao requerido acerca da data e do horário em que seria efetivado o despejo. Tal circunstância, entretanto, não constitui, isoladamente, prova de que ele tenha retirado indevidamente bens pertencentes à locadora, tampouco permite concluir que eventual retirada tenha ocorrido com a finalidade de frustrar a ordem judicial. A determinação de descrição dos objetos existentes no imóvel tinha caráter eminentemente conservativo e não autorizava constrição patrimonial. A circunstância de não terem sido encontrados bens no momento da efetiva desocupação, portanto, não permite presumir sua existência anterior, sua titularidade ou eventual apropriação ilícita pelo requerido. Também não se mostra adequada, no atual estágio, a imposição ao requerido do dever de elaborar relação pormenorizada de todos os bens retirados do imóvel, acompanhada da consequência pretendida pela autora de presumirem-se verdadeiras, em caso de descumprimento, suas alegações sobre a existência e retirada indevida dos objetos. A parte que afirma ser proprietária de bens móveis retirados do imóvel deve, inicialmente, individualizá-los e apresentar elementos mínimos capazes de demonstrar sua titularidade e a circunstância de que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.