Processo 6013762-10.2026.4.06.3801

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6013762-10.2026.4.06.3801
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6013762-10.2026.4.06.3801/MG AUTOR : MARIA EDUARDA MICHERIF RODRIGUES ADVOGADO(A) : GUILHERME ALVARENGA DE MAGALHAES (OAB MG243004) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a justiça gratuita. 2. Intimar a autora para regularizar sua representação processual, vez que a assinatura eletrônica na procuração ( evento 1, PROC2 ) não foi reconhecida pelo site validar.iti.gov.br . Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. 3. Cumprido, citar o INSS para contestar ou anexar proposta de acordo. 4. À CENTRAL para realização de perícia da autora na  especialidade ORTOPEDIA . 5. O perito deverá analisar os exames e documentos médicos apresentados administrativamente ao INSS até a data do indeferimento do benefício e responder aos quesitos conforme Recomendação Conjunta 1/2015 – CNJ  REFERENTES A AUXÍLIO-ACIDENTE . 6. A CENTRAL deverá requisitar o pagamento do perito com laudo conclusivo. Não sendo conclusivo ou indicando outra especialidade, a requisição de pagamento dependerá de decisão judicial. 7. Concluindo o perito pela capacidade laboral, intimar a autora para, querendo, manifestar (5 dias). Decorrido o prazo, fazer conclusão para sentença. 8. Se concluir pela incapacidade, intimar o INSS a manifestar sobre o laudo ou anexar proposta de acordo. 9. Apresentada proposta, intimar a autora para manifestar em 5 dias. 10. Após, fazer conclusão para sentença.

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