Processo 6013850-42.2026.4.06.3803
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6013850-42.2026.4.06.3803/MG AUTOR : MARIA APARECIDA DAS DORES RIBEIRO ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS DA SILVA MEDEIROS TOME (OAB MG243765) ADVOGADO(A) : RAFAELLA SILVA DE VASCONCELOS (OAB MG250459) ADVOGADO(A) : RAFAELE HEMANUELE MONTEIRO RODRIGUES FERREIRA (OAB MG246172) DESPACHO/DECISÃO Dada a celeridade que vem se imprimindo aos feitos do Juizado Especial Federal, POSTERGO a análise de eventual pedido de tutela de urgência/antecipada para a ocasião da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento do direito. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do CPC. CITE-SE a parte ré para apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo legal, oportunidade em que deverá apresentar todos os documentos necessários de que disponha para o esclarecimento da causa. Dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias , manifeste-se sobre a(s) contestação(ões) e preliminar(es) apresentada(s), bem como para que especifique as provas que pretende produzir, justificando a finalidade. Intime(m)-se, também, o(s) réu(s) para especificação de provas, nos mesmos termos. Esclareço que, caso haja interesse na produção da prova pericial, as partes deverão apresentar, desde já, a respectiva quesitação. Inexistindo outras providências, façam-se os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia/MG, data da assinatura.
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