Processo 6013874-16.2025.4.06.3800
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6013874-16.2025.4.06.3800/MG AUTOR : ELAINE BARBOSA MESQUITA ADVOGADO(A) : CLÁUDIO PACHECO CAMPÊLO (OAB CE037342) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação intentada por ELAINE BARBOSA MESQUITA em face do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, da União Federal e da Caixa Econômica Federal -CEF , com o objetivo de obter, em sede de tutela provisória de urgência, provimento jurisdicional que lhe assegure a suspensão da exigibilidade de débito relativo a contrato firmado no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, bem como a vedação de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Requer, ainda, o benefício da assistência judiciária gratuita. Alega a parte autora, em síntese, que firmou contrato de financiamento estudantil em 14/02/2014 , com recursos do FIES, para custear curso de graduação em instituição de ensino superior privada, tendo iniciado a fase de amortização após o término do período de carência. Todavia, em razão de dificuldades financeiras e da suposta abusividade dos encargos contratuais, o saldo devedor tornou-se excessivamente oneroso. Entende que a edição da Lei nº 13.530/2017 , ao instituir o denominado “Novo FIES” e prever a taxa de juros real igual a zero, deve alcançar também os contratos firmados anteriormente. Sustenta, por fim, que há perigo ao resultado útil do processo " ante aos danos e prejuízos já suportados e outros tantos que podem advir se mantido o apontamento negativo denunciado ". A ré Caixa Econômica Federal -CEF ofereceu espontaneamente contestação ( evento 7, PET1 ), na qual argui, em preliminar , ilegitimidade passiva 'ad causam'. No mérito , defendeu, basicamente, a legalidade das cobranças realizadas, argumentando que o contrato da autora foi firmado em 2014, submetendo-se às regras vigentes à época da contratação, inclusive quanto à taxa de juros de 3,40% ao ano, estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. ‘Inaudita altera parte’, vieram os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência, como postulado pela parte impetrante. É o breve Relatório. Passo à Decisão. A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Trata-se de medida excepcional, que antecipa, ainda que de forma provisória, os efeitos da tutela final, razão pela qual sua concessão reclama juízo de cognição suficientemente seguro acerca da plausibilidade jurídica da pretensão deduzida, sob pena de indevida subversão da lógica do devido processo legal. No caso concreto, contudo, não se verifica, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado. A Lei nº 13.530/2017 promoveu significativa reformulação no modelo de financiamento estudantil, instituindo novo regime jurídico para os contratos firmados a partir do primeiro semestre de 2018 , trazendo inovações dentre as quais se insere a previsão de taxa de juros real igual a zero. Sem embargo , o próprio legislador cuidou de estabelecer regras de transição claras e expressas, preservando as condições de amortização dos contratos celebrados até o segundo semestre de 2017 , os quais permanecem regidos pelas normas vigentes à época de sua celebração. Tal opção legislativa encontra fundamento direto no princípio constitucional da segurança jurídica, que se projeta, no plano das relações…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.