Processo 6013901-92.2025.8.03.0002
TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
S E N T E N Ç A Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c Lei 12.153/2009. ADRIANA GOMES FERREIRA, qualificada nos autos, propôs ação de cobrança em face do ESTADO DO AMAPÁ, postulando o pagamento de verbas rescisórias decorrentes de contrato temporário de trabalho mantido com o réu no período de 01/05/2021 a 31/12/2022, na função de Agente de Saúde Pública junto à Superintendência de Vigilância em Saúde, com remuneração inicial de R$ 2.265,70, reajustada a partir de abril
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