Processo 6013916-30.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6013916-30.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6013916-30.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANA MARIA PEREIRA ALMEIDA LEAL REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração proposto pelo RECLAMANTE. O pedido é tempestivo, então admito-o para analisá-lo. O fundamento do pedido do embargante é de que o Juízo teria incorrido em omissão, contradição ou obscuridade no julgamento que concluiu pela procedência em parte. Pois bem. O propósito dos embargos é integrar a decisão de modo a torná-la mais compreensível se, de algum modo, não pode ser completamente compreendida. A parte autora pleiteia a apreciação integral do seu pedido, qual seja o pagamento de verbas retroativos de piso a partir de FEVEREIRO-2021, uma vez que a sentença condenou tão somente a partir de JANEIRO-2026. Verifico que assiste razão ao reclamante. O piso nacional do professor do ensino básico evoluiu da seguinte forma: 2.886,24 – 2020 2.886,24 – 2021 3.845,63 – 2022 4.420,55 – 2023 4.580,57 – 2024 4.867,77 – 2025 5.130,63 – 2026 – PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 (Publicado em: 30/01/2026 | Edição: 21 | Seção: 1 | Página: 42 | Diário Oficial da União) Da análise das fichas financeiras juntadas com a inicial, percebe-se que não houve o pagamento do piso nos termos acima explanos a partir de FEVEREIRO-2021. DIANTE DO EXPOSTO, conheço e acolho o pedido de embargos de declaração para modificar a sentença e substituí-la na parte dispositiva nos seguintes termos: “DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão consubstanciada na inicial para condenar o reclamado a: a) Implementar no contracheque da parte autora, acaso ainda não cumprida, complementação financeira correspondente à diferença entre o piso salarial nacional do magistério público fixado para o ano de 2026, no valor de e R$ 5.130,63, e o vencimento básico da Classe/Nível ocupado pela parte reclamante na Tabela de Vencimentos da sua categoria, com reflexos sobre adicional de férias e gratificação natalina, tal como com reflexos sobre os adicionais e gratificações recebidas pelo servidor com base no vencimento básico. b) Pagar à parte reclamante os valores retroativos a contar de FEVEREIRO-2021 até o cumprimento do item "a" correspondentes às diferenças entre o piso salarial nacional e as verbas recebidas a título de vencimento base, com reflexos no que lhe era devido em razão de férias (adicional), 13º salário, bem como com reflexos sobre gratificações e adicionais que tenham o vencimento como base de cálculo, abatidos os descontos compulsórios. Conforme a Resolução n.º 303/2019 e suas alterações, considerando a transição prevista na Emenda Constitucional n.º 113/2021, bem como o advento do Provimento CNJ n.º 207/2025 referente à Emenda Constitucional n.º 136/2025, juros e correção deverão obedecer aos seguintes parâmetros: - Parcelas vencidas até 08/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora da caderneta de poupança. - Parcelas vencidas de 09/12/2021 a 31/07/2025: incidência única da taxa Selic, acumulada mensalmente de forma simples (art. 3º da EC n.º 113/2021). - Parcelas vencidas partir de 01/08/2025: incidência exclusiva de correção monetária pelo IPCA e juros simples de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados