Processo 6013925-05.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 6013925-05.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Douglas Chales Da Silva Requerido: Banco Bradesco S.a. SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por DOUGLAS CHALES DA SILVA em desfavor de BANCO DO BRADESCO S/A, partes qualificadas na petição inicial. Narra o autor ser servidor público do Estado de Goiás e que recebe seus proventos por meio da matrícula funcional nº 466985. Sustenta que passou a ser alvo de insistentes ofertas de empréstimos consignados pela instituição financeira requerida, sendo induzido à contratação de operações de crédito sem o devido esclarecimento acerca das consequências financeiras. Afirma que os descontos incidentes sobre sua remuneração ultrapassam o limite legal de consignação facultativa previsto na Lei Estadual nº 16.898/2010, comprometendo verba de natureza alimentar e inviabilizando o atendimento de suas necessidades básicas. Alega que os descontos facultativos alcançam montante superior ao percentual de 35% da remuneração líquida, destacando que o contrato celebrado com o Banco Bradesco possui prazo de 120 meses, prolongando o comprometimento de sua renda por aproximadamente dez anos. Defende que a conduta da instituição financeira viola a legislação estadual e princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana e à proteção do salário, razão pela qual busca a intervenção do Poder Judiciário para adequar os descontos ao limite legal. Ao final, requereu a concessão da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a concessão de tutela de urgência para limitar os descontos consignados ao percentual de 35% da remuneração líquida, com a consequente redução da parcela descontada pela requerida, bem como o afastamento dos efeitos da mora e da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. Requer, ainda, a citação da ré, a confirmação da tutela ao final, a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Documentos digitalizado no evento 01. Presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial foi recebida no evento 05, com o deferimento dos benefícios da assistência judiciária (art. 98 do CPC). Na sequência, procedeu-se à inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, inciso VIII, do CDC. Por fim, foi deferida a tutela de urgência pleiteada. Audiência de conciliação frustrada (evento 45). Em contestação apresentada no evento 50, a empresa requerida, arguiu preliminar de procuração genérica, falta de interesse de agir e impugnação à gratuidade da justiça. No mérito, narra a contestação que a parte autora reconhece a celebração do contrato de empréstimo com a instituição financeira, limitando sua irresignação à alegada impossibilidade de suportar os descontos nos moldes pactuados. Sustenta que a contratação ocorreu de forma livre e consciente, sem vício de consentimento ou imposição, tendo a autora ciência de todas as cláusulas contratuais, inclusive das taxas de juros, tarifas e encargos incidentes. Defende a legalidade da cobrança, a observância dos princípios da autonomia da vontade, da boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda, afirmando que os contratos de adesão são admitidos pelo ordenamento jurídico e que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.