Processo 6013956-80.2025.8.09.0162

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6013956-80.2025.8.09.0162
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTOS E CUMPRIMENTO DE METAS DE 1ª INSTÂNCIA COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Processo n.º:  6013956-80.2025.8.09.0162 Parte autora:  Zulmira Medeiros De Lima Parte ré:  Banco Do Brasil Sa SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESTITUIR OS VALORES DESFALCADOS DA CONTA PASEP proposta por ZULMIRA MEDEIROS DE LIMA PORTELA, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados. Aduziu a parte autora, em síntese, que na condição de servidora pública aposentada e titular de conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), constatou supostas irregularidades na administração de sua conta individual. Relatou que, em 05/09/2024, obteve extrato do saldo de sua conta PASEP e verificou que o montante disponibilizado era significativamente inferior ao que entendia devido, considerando os depósitos realizados ao longo de sua vida funcional. Sustentou que o saldo apresentado não refletia a correta incidência de correção monetária, juros e demais rendimentos previstos na legislação aplicável. Afirmou que, diante da divergência constatada, promoveu análise dos valores por meio de planilha de cálculos, a qual teria evidenciado ausência de atualização monetária em diversos períodos, bem como possíveis desfalques na conta vinculada. Alegou, ainda, que somente teve ciência inequívoca da extensão das supostas irregularidades após a elaboração dessa planilha, momento em que passou a conhecer o efetivo prejuízo suportado. Narrou que solicitou ao Banco do Brasil os extratos completos de sua conta PASEP, com o objetivo de verificar todas as movimentações realizadas, porém afirmou que a instituição financeira não disponibilizou documentação suficiente, limitando-se ao fornecimento de extratos de microfilmagem, circunstância que, segundo alegou, inviabilizou a conferência integral da evolução da conta e evidenciou falta de transparência na prestação do serviço. Sustentou que o Banco do Brasil, na qualidade de administrador das contas individuais do PASEP, deixou de aplicar corretamente os índices de correção monetária e os juros legalmente previstos, além de não ter prestado informações claras acerca da movimentação dos valores, o que lhe teria ocasionado prejuízos de natureza material e moral. Diante da situação apresentada, a parte autora ajuizou a presente demanda, requerendo a condenação do réu ao pagamento das diferenças de correção monetária incidentes sobre as cotas do PASEP, no valor de R$ 12.511,05 (doze mil, quinhentos e onze reais e cinco centavos), bem como ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Acompanham a inicial, os documentos de evento n.° 01. Recebida a inicial, foram concedidos os benefícios da gratuidade da justiça a autora e determinada a citação da parte requerida (evento n.° 12). Em contestação, a parte requerida alegou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva para responder pela demanda, sustentando que atua como mero administrador operacional das contas do PASEP, cabendo à União a gestão do fundo, razão pela qual requereu a inclusão desta no polo passivo e o reconhecimento da competência da Justiça Federal; suscitou, ainda, a prescrição da pretensão, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a revogação da gratuidade da justiça e a suspensão do feito em razão do Tema 1.300 do STJ. No mérito, afirmou que…

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