Processo 6014025-70.2025.4.06.3803
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6014025-70.2025.4.06.3803/MG AUTOR : INSTITUTO JULIO T PAIVA CURSOS LTDA ADVOGADO(A) : IRIA LETICIA DE ALMEIDA GUEDES (OAB PR078090) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação anulatória de débito fiscal cumulada com repetição de indébito tributário proposta por Instituto Julio T Paiva Cursos Ltda. em face de União - Fazenda Nacional , objetivando desconstituição de lançamentos tributários e a restituição de valores alegadamente pagos de forma indevida, no valor da causa de R$ 188.113,94 . Com esse objetivo, narra a parte autora, em síntese, que exerce atividade empresarial consistente, primordialmente, na edição e comercialização de livros, e-books e materiais didáticos, bem como, de forma acessória, na realização de cursos, treinamentos e capacitações profissionais, conforme seu objeto social regularmente registrado. Sustenta que foi surpreendida com a constituição de créditos tributários formalizados por meio de Certidões de Dívida Ativa, além de outros valores em aberto perante a Receita Federal, totalizando montante superior a R$ 180.000,00, cuja exigência reputa indevida. Alega que os lançamentos tributários incidem sobre receitas oriundas da comercialização de apostilas e materiais didáticos, os quais, segundo defende, encontram-se abrangidos pela imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, por constituírem veículos de difusão de conteúdo cultural e intelectual. Aduz que tal imunidade deve ser interpretada de forma ampliativa, alcançando não apenas livros em sentido estrito, mas também apostilas, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal . Sustenta, ainda, que a adoção do regime do Simples Nacional não afasta a incidência da norma imunizante, porquanto se trata de limitação constitucional ao poder de tributar, insuscetível de mitigação por legislação infraconstitucional. Argumenta, portanto, que os lançamentos efetuados pela Fazenda Nacional incidem sobre base de cálculo materialmente imune, o que enseja sua nulidade. Com fundamento nessa premissa, pleiteia a declaração de nulidade das Certidões de Dívida Ativa indicadas na inicial, bem como de quaisquer outros lançamentos que incidam sobre receitas decorrentes da venda de livros, e-books e apostilas. Requer, ainda, a condenação da ré à restituição dos valores indevidamente recolhidos, nos termos do art. 165, I, do Código Tributário Nacional, acrescidos de correção pela taxa SELIC . Ao final, postula a produção de provas e a condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. Regularmente citada, a ré apresentou contestação, em que defende a higidez dos lançamentos tributários impugnados, sustentando a legalidade da exigência fiscal e a inaplicabilidade da imunidade tributária invocada pela autora às atividades efetivamente desempenhadas. Argumenta que as receitas auferidas não se restringem à mera comercialização de livros ou materiais equiparáveis, mas abrangem prestação de serviços educacionais e atividades correlatas, as quais não se inserem no âmbito da imunidade constitucional, razão pela qual seria legítima a tributação incidente. Assevera, ainda, que a sistemática do Simples Nacional implica apuração unificada de tributos, não sendo possível a segregação da base de cálculo nos moldes pretendidos pela autora, especialmente quando ausente demonstração inequívoca da natureza imune das receitas. Defende, por conseguinte, a validade das Certidões de Dívida Ativa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.