Processo 6014173-27.2024.4.06.3800

TRF6 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
6014173-27.2024.4.06.3800
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
Última publicação
24/04/2026
Partes
7

Partes do processo (7)

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 6014173-27.2024.4.06.3800/MG RECORRENTE : SUELI DE SOUSA PAULA (AUTOR) ADVOGADO(A) : TATIANA SANTOS SILVA BETHONICO MACEDO (OAB MG145273) RECORRENTE : SANDRA MARIA DE SOUSA FARIA (AUTOR) ADVOGADO(A) : TATIANA SANTOS SILVA BETHONICO MACEDO (OAB MG145273) RECORRENTE : LINDOLFO DE SOUSA PAULA (AUTOR) ADVOGADO(A) : TATIANA SANTOS SILVA BETHONICO MACEDO (OAB MG145273) RECORRENTE : JOEL DE SOUSA PAULA (AUTOR) ADVOGADO(A) : TATIANA SANTOS SILVA BETHONICO MACEDO (OAB MG145273) RECORRENTE : ESTEVAO DE SOUSA PAULA (AUTOR) ADVOGADO(A) : TATIANA SANTOS SILVA BETHONICO MACEDO (OAB MG145273) RECORRENTE : DANIEL DA SILVA SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A) : TATIANA SANTOS SILVA BETHONICO MACEDO (OAB MG145273) RECORRENTE : CRISTINA DE SOUSA PAULA (AUTOR) ADVOGADO(A) : TATIANA SANTOS SILVA BETHONICO MACEDO (OAB MG145273) DESPACHO/DECISÃO CRISTINA DE SOUZA PAULA E OUTROS interpuseram recurso inominado contra a sentença em que foi julgado procedente o pedido de indenização do Seguro DPVAT para o pagamento de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) em razão da morte de seu irmão, André de Souza Paula. Ela alega que a decisão por meio da qual foi reconhecido o direito à indenização fixou a correção monetária desde o decurso de 30 (trinta) dias do pedido administrativo, ou seja, a partir de 04/01/2024, e não desde a data do evento danoso, como seria devido de acordo com o entendimento consolidado pelos tribunais superiores. Assim, pede a reforma da sentença exclusivamente para que a correção monetária incida a partir da data do sinistro. O recurso deve ser conhecido, visto que foram atendidos aos pressupostos de admissibilidade. O juízo de origem empregou a seguinte motivação: “JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a CEF no pagamento da quantia de R$ 13.500,00 aos autores. Tal valor deverá sofrer correção monetária desde o decurso de 30 dias do pedido , ou seja, com 30 dias para análise desde 04/01/2024 (COMP 38), e juros desde a citação neste feito , ambos pelo Manual de Cálculos do CJF.” Conforme se depreende dos autos, os recorrentes ajuizaram a presente ação de cobrança do seguro DPVAT em virtude do falecimento de André de Souza Paula, ocorrido em 23/03/2021, em decorrência de acidente de trânsito, conforme o boletim de ocorrência e a certidão de óbito acostados à petição inicial. O juízo a quo reconheceu o direito à indenização, condenando a CEF ao pagamento do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Assim, a controvérsia recursal cinge-se unicamente ao termo inicial e aos índices de atualização monetária e juros de mora aplicáveis ao valor da condenação. A correção monetária tem como finalidade primordial a mera recomposição do valor nominal da moeda, que é progressivamente corroído pelos efeitos da inflação ao longo do tempo. No contexto do Seguro DPVAT, a indenização por morte ou invalidez se torna devida na data do evento danoso, ou seja, no momento em que o sinistro ocorre e o direito se constitui, conforme entendimento do STJ na Súmula 580: “A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso”. É a partir desse marco temporal que o valor da indenização deveria ter sido pago, e, consequentemente, é a partir de então que sua atualização monetária se faz necessária para preservar o poder aquisitivo da quantia indenizatória. Desconsiderar o período…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados