Processo 6014202-68.2024.4.06.3803
TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6014202-68.2024.4.06.3803/MG INTERESSADO : FOKUS SERVICOS MEDICOS LTDA ADVOGADO(A) : ORONIDES TAVARES JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de análise da regularidade da prestação de contas e dos bloqueios de valores efetuados nos autos, especialmente em face da empresa Fokus Serviços Médicos Ltda. (Instituto São Lucas Oftalmologia),prestadora dos serviços médicos de aplicação de antiangiogênicos ao autor. Compulsando os autos, registro a seguinte cronologia de constrições e destinações de verba pública: 1.1. Primeiro Ciclo de Tratamento (03 meses) O bloqueio foi determinado na decisão de tutela de urgência ( evento 29, DESPADEC1 ) e efetivado via SisbaJud contra o Estado de Minas Gerais no valor de R$ 14.400,00 ( evento 53, SISBAJUD2 ), o qual foi transferido em favor da empresa Fokus Serviços Médicos Ltda. ( evento 58, RESPOSTA2 ). Posteriormente, a empresa apresentou a Nota Fiscal nº 13701 ( evento 70, NFISCAL2 ), datada de 29/04/2025, no valor integral de R$ 14.400,00, comprovando a realização das 06 aplicações de Lucentis (03 em cada olho), o que regularizou o primeiro ciclo. 1.2. Segundo Ciclo de Tratamento (Continuidade - 03 meses) O bloqueio foi determinado na sentença ( evento 86, SENT1 ) e efetivado contra o Estado de Minas Gerais no montante de R$ 14.400,00 ( evento 101, SISBAJUD2 ). O valor foi sacado e transferido para a empresa Fokus Serviços Médicos Ltda. em 14/10/2025 ( evento 106, COMP1 ). Diante da ausência de prestação de contas tempestiva desse segundo montante, este Juízo determinou o bloqueio de valores diretamente nas contas da empresa Fokus ( evento 139, DESPADEC1 ). O sistema SisbaJud efetuou duas ordens de bloqueio de R$ 14.400,00 cada, totalizando R$ 28.800,00 ( evento 142, SISBAJUD2 ): a) a primeira ordem, no valor de R$ 14.400,00, foi efetivada na conta da empresa junto à Caixa Econômica Federal, sendo transferida para conta judicial e, posteriormente, devolvida ao Estado de Minas Gerais via TED em 17/04/2026 ( evento 148, COMP1 ); b) a segunda ordem, também no valor de R$ 14.400,00, recaiu sobre a conta da empresa junto à cooperativa CCLA PROF SAÚDE UNICRED ALIANÇA, tendo sido integralmente desbloqueada em 14/04/2026 ( evento 142, SISBAJUD2 ), de modo que não há valor bloqueado remanescente nessa conta. Em momento posterior à efetivação do bloqueio, a empresa Fokus Serviços Médicos Ltda. apresentou a Nota Fiscal nº 434 ( evento 163, NFISCAL2 ), emitida em 13/04/2026, no valor de R$ 14.400,00, referente à segunda etapa do tratamento (06 aplicações de Lucentis). O autor compareceu pessoalmente à Secretaria deste Juízo ( evento 175, CERT2 ) e apresentou atestado médico confirmando a realização dos procedimentos em 28/05/2026 ( evento 175, ATESTMED1 ). Desse modo, a empresa recebeu o valor total de R$ 28.800,00 para a realização dos dois ciclos de tratamento (R$ 14.400,00 para cada ciclo), tendo comprovado a execução de todo o serviço por meio das Notas Fiscais nº 13701 e nº 434, que totalizam R$ 28.800,00, não havendo saldo remanescente em posse da empresa sem a devida contraprestação médica. Considerando que o serviço foi prestado e a prestação de contas está regularizada, a manutenção do valor transferido ao Estado de Minas Gerais configura enriquecimento sem causa do ente público e prejuízo indevido ao prestador, que arcou com os custos do fármaco e dos honorários médicos. O bloqueio realizado no evento 142, SISBAJUD2 teve natureza meramente…
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