Processo 6014257-28.2014.8.13.0024
TJMG • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6014257-28.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: MVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CPF: 25.272.105/0001-20 RÉU: RONALDO ADRIANO GONCALVES BENFICA CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Trata-se de análise do pedido de suspensão da ordem de imissão na posse, formulado pelo executado, RONALDO ADRIANO GONÇALVES BENFICA, no âmbito da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada sob o ID XXX.XXX.XXX-XX. A fase de conhecimento foi inaugurada com a Ação de Rescisão de Contrato proposta pela exequente, MVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, visando à resolução do contrato de promessa de compra e venda do Lote nº 24, Quadra nº 44, no Bairro Residencial Masterville, em Sarzedo/MG, em razão do inadimplemento do executado (ID 296379). Após a instrução processual, foi proferida a sentença de ID 15235482, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar rescindido o contrato firmado entre as partes; b) condenar o réu ao pagamento de indenização por fruição do bem e multa contratual; e c) determinar a expedição de mandado de imissão na posse em favor da autora, concedendo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para desocupação voluntária, sob pena de multa diária. Ambas as partes opuseram embargos de declaração. Na decisão integrativa de ID 19125643, este Juízo acolheu parcialmente os embargos da autora para ajustar o termo inicial da indenização por fruição para 01/05/2014, e acolheu parcialmente os embargos do executado para condenar a exequente a restituir todos os valores pagos a título de sinal e parcelas contratuais, a serem apurados em fase de liquidação. Na mesma decisão, foi indeferido o pedido de justiça gratuita ao réu e afastada a pretensão de indenização por benfeitorias, por preclusão. Inconformado, o executado interpôs recurso de apelação (ID 20487215), ao qual o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento, mantendo integralmente a sentença, conforme acórdão de ID 48847453. O trânsito em julgado foi certificado em 31/07/2018 (ID 48847452). Em 24/09/2018, a exequente deu início à fase de cumprimento de sentença (ID 52347770), requerendo a intimação do executado para pagamento e a expedição do mandado de imissão na posse, juntando o respectivo demonstrativo de débito (ID 52347797). O feito teve movimentação até 09/05/2019 (ID 68802424) e, posteriormente, foi arquivado. Em 20/02/2026, a exequente peticionou requerendo o desarquivamento dos autos para prosseguimento do cumprimento de sentença (ID XXX.XXX.XXX-XX), reiterando o pedido de imissão na posse. Diante da inércia do executado à intimação, foi expedida a Carta Precatória de Imissão na Posse sob o ID XXX.XXX.XXX-XX, cuja distribuição na comarca deprecada foi comprovada no ID XXX.XXX.XXX-XX. Intimado, o executado apresentou a impugnação de ID XXX.XXX.XXX-XX, na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da ordem de imissão na posse. Para tanto, alega, em síntese: a) a nulidade da intimação para o cumprimento de sentença, que deveria ter sido pessoal, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC; b) a ocorrência de prescrição intercorrente, pela suposta inércia da exequente por mais de seis anos; c) a ausência de homologação dos cálculos e a necessidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.