Processo 6014432-22.2024.4.06.3800
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6014432-22.2024.4.06.3800/MG AUTOR : GEDEQUIAS ALVES ROCHA ADVOGADO(A) : JAINARA MARESSA MARTINS DE ASSIS (OAB MG214118) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão/revisão de aposentadoria mediante o reconhecimento de períodos de atividades prestadas sob condições especiais. Para tanto, requer a parte autora a produção de prova pericial, em complementação à documentação que subsidia a petição inicial, com vistas à comprovação da exposição a agentes nocivos nos interstícios controversos. Decido . O Perfil Profissiográfico Previdenciário ( PPP ) constitui documento hábil e idôneo para a comprovação do exercício do labor especial por reunir informações detalhadas acerca das condições ambientais de trabalho, agentes nocivos eventualmente presentes, intensidade e habitualidade da exposição, bem como os registros técnicos elaborados com base em laudo ambiental da empresa. Previsto na legislação previdenciária, o PPP possui presunção de veracidade em relação às informações nele constantes, servindo como principal meio de prova para análise do enquadramento da atividade especial perante o INSS e o Poder Judiciário, salvo demonstração concreta de inconsistência ou falsidade dos dados apresentados. Este juízo, em consonância com a jurisprudência do e. Tribunal Regional Federal da 6ª Região, adota o entendimento de que ao segurado compete solucionar eventuais incongruências do PPP na seara da Justiça do Trabalho, seja para a correção das informações nele inseridas ou para inclusão de agentes nocivos omitidos. A propósito, os seguintes precedentes: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. IRRETROATIVIDADE DO DECRETO 4.882/2003. SERRALHEIRO. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DO AUTOR, DO INSS E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. Voto do relator: Da preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa (...) Ademais, importante salientar que, no caso de o autor julgar que o PPP apresenta erros de informações acerca da natureza insalubre de suas atividades, deveria manejar a devida ação contra o empregador perante a Justiça do Trabalho, devendo ser acrescentado que a prova testemunhal não é hábil a provar a intensidade do ruído. [TRF6, 1ª Turma, Apelação Cível/Remessa Necessária 0000092-88.2007.4.01.3808, Relator Desembargador Federal Edilson Vitorelli, julgamento realizado em 05/03/2024, trânsito em julgado em 13/12/2024] DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RUÍDO ACIMADO LIMITE EM PARTE DO PERÍODO. PROVA EMPRESTADA.IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cerceamento de defesa não configurado. A questão foi corretamente solucionada nas decisões acostadas nos eventos 19, 26 e 32 e na sentença (evento 39), sendo esclarecido ao autor que eventuais inconformismos com os dados inseridos no PPP/LTCAT devem ser solucionados na Justiça do Trabalho. Precedentes: TRF6, AC 0000092-88.2007.4.01.3808, 1ª Turma, Relator para Acórdão EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA, julgamento: 19/03/2024, TRF-4 - AC: 50101261620214049999, Relator.: ELIANA PAGGIARIN MARINHO, Data de Julgamento: 17/02/2023, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, TRF-3 -Ap Civ: 0007921-68 .2017.4.03.9999 SP, Relator.: CRISTINA NASCIMENTO DE MELO, Data de Julgamento: 13/02/2024, 9ª Turma, Data de Publicação:DJEN DATA: 19/02/2024…
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