Processo 6014432-50.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6014432-50.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6014432-50.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA NASCIMENTO BORGES MACIEL REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO PAN S.A., SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Eliana nascimento Borges ajuizou ação de procedimento comum para revisão da margem de consignados com pedido de tutela de urgência em face de BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO PAN (BANCO PAN S.A.), SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. A parte autora, servidora pública, sustenta que mantém diversos contratos de empréstimos consignados e cartões consignados junto às instituições financeiras demandadas e que, ao longo do tempo, os descontos incidentes em sua folha de pagamento passaram a ultrapassar o limite legal da margem consignável, comprometendo de forma significativa sua subsistência. Afirma que seus rendimentos líquidos estariam sendo onerados por descontos que superam o percentual permitido pela legislação aplicável, alegando situação de superendividamento. Sustenta a ilegalidade dos descontos efetuados acima da margem legal, bem como a falha das instituições financeiras e do sistema de consignações no controle do limite máximo autorizado. Com base nesses fatos, requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos que excedem a margem consignável, bem como, no mérito, a revisão dos contratos, a restituição dos valores descontados indevidamente e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. Este juízo determinou a emenda da petição inicial, para que a parte autora delimitasse com precisão o objeto da demanda, direcionando os pedidos apenas em face da instituição financeira que efetivamente ultrapassou a margem consignável; Indicar quais foram os últimos empréstimos contratados, individualizando os contratos nos quais houve extrapolação do limite legal (ID 26935960). A parte autora reiterou que os descontos ultrapassam a margem de 30%. Passo a decidir. A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, a fim de delimitar adequadamente o objeto da demanda, indicando qual instituição financeira efetivamente teria ultrapassado a margem consignável, bem como individualizar os contratos responsáveis pela alegada extrapolação do limite legal. Todavia, apesar da intimação regular, a parte autora não atendeu integralmente à determinação judicial, limitando-se a reiterar genericamente os argumentos anteriormente deduzidos, sem apresentar as informações indispensáveis ao regular prosseguimento da demanda. A determinação de emenda da petição inicial não possuía caráter meramente formal. Tratava-se de providência essencial para delimitar a controvérsia submetida à apreciação judicial e viabilizar o adequado exercício do contraditório pelas instituições financeiras demandadas. É evidente que eventual extrapolação da margem consignável somente poderia decorrer dos contratos mais recentemente celebrados, uma vez que os contratos anteriores, em tese, já integravam regularmente a margem disponível da parte autora. Assim, incumbia à demandante demonstrar, de forma clara e objetiva, quais contratos posteriores teriam ocasionado a ultrapassagem do limite legal, bem como indicar qual instituição…

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