Processo 6014645-87.2025.8.03.0002
TJAP • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6014645-87.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GERALDO PENA CORDEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95 c/c Lei 12.153/2009. GERALDO PENA CORDEIRO ingressou com AÇÃO DE COBRANÇA contra o MUNICÍPIO DE SANTANA, requerendo a implementação e o pagamento dos valores retroativos a título de progressões funcionais. Citado, o requerido contestou os termos da ação. Sustentou a ausência do direito pretendido; que há violação ao princípio da separação dos poderes e litigância de má-fé, id 26176864. A autora manifestou-se, em réplica, id 27463492. Passo a fundamentar e a decidir. A questão posta em julgamento é de direito e de fato, estando esta última já suficientemente comprovada pelos documentos acostados aos autos, não havendo necessidade de se produzir outras provas. I – Analiso a preliminar suscitada pelo requerido. Sobre a alegação do Município de Santana de que a autora teria agido com má-fé ao propor a presente ação requerendo sua condenação, adianto que não se justifica o pedido. No caso, a suposta má-fé da autora estaria no fato de pleitear direito que não possui, caracterizando abuso de direito. Ora, o simples fato da parte autora pretender determinado direito, por si só, não configura má-fé. Portanto, indefiro o pedido, pois inexiste má-fé. II – Do mérito da causa. Nos termos do que dispõe a Lei municipal nº 753/2006 - PMS (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana), bem como pela Lei nº 949/2010-PMS, é direito do servidor do grupo do magistério receber progressão a cada 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício, se não possuir ausência injustificada e nem penalidade disciplinar e, desde que observado o cumprimento regular do estágio probatório e ter sido submetido a avaliação. No caso, a documentação juntada aos autos, comprova que a autora preenche os requisitos da lei de regência, bem como que já obteve a implementação da seguinte progressão: Ocupar a Classe D, nível 13, devida desde 02/2022, fazendo jus aos efeitos financeiros retroativos, pois foi implementada somente em 04/2024. Além disso, a documentação constante dos autos comprova que a autora obteve o direito de progredir para a seguinte classes/padrões: Ocupar a Classe D, nível 14, a contar de 02/2024, fazendo jus aos efeitos financeiros desde 02/2024 até a data da efetiva implementação, uma vez que ainda não obteve a referida progressão. Ressalta-se ficam limitados os efeitos até a data da nova progressão prevista para 02/2026. Importante mencionar que a autora se encontra atualmente na Classe D, nível 13, com vencimentos de R$7.835,87 conforme tabela de vencimentos e ficha financeira (04/2025) constantes dos autos. Por outro lado, o Município não demonstrou nos autos a existência de faltas injustificadas ou de penalidade disciplinar, o que afastaria o direito às progressões funcionais e aos respectivos efeitos financeiros. Nesse sentido, cito o seguinte julgado da Turma Recursal dos Juizados Especiais: RECURSO INOMINADO. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. PROGRESSÃO. MUNICÍPIO DE SANTANA. GARI. RETROATIVOS DEVIDOS. AUSÊNCIA DE FATO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.