Processo 6014704-75.2025.8.03.0002

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6014704-75.2025.8.03.0002
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6014704-75.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSSI WILLIAM DOS SANTOS PINTO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança por desvio de função ajuizada por ROSSI WILLIAM DOS SANTOS PINTO, policial militar na graduação de Soldado, em face do ESTADO DO AMAPÁ. O autor alega que, embora investido no cargo de Soldado, foi escalado pela administração para exercer a função de Comandante de Viatura nos períodos de maio e junho de 2022 e de agosto a dezembro de 2024. Sustenta que tais atribuições (comandar, coordenar e fiscalizar equipes) são privativas de 2º ou 3º Sargentos, conforme a Portaria nº 060/2017-PMAP. Diante do exposto, requer a condenação do Estado ao pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes ao subsídio de 3º Sargento. Atribuiu à causa o valor de R$ 14.903,33 (quatorze mil novecentos e três reais e trinta e três centavos) O Estado do Amapá apresentou contestação (ID 25855812), arguindo a ausência de provas do exercício da função e sustentando que a Lei Complementar nº 113/2018 veda expressamente o pagamento de diferenças por substituição. Invocou, ainda, a Súmula Vinculante 37 do STF para afastar a atuação do Judiciário em aumentos por isonomia. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, em caso de condenação, requereu a aplicação da taxa Selic. Em seguida, os autos vieram conclusos para julgamento. II – FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, uma vez que a matéria é unicamente de direito e prova documental, não havendo necessidade de produção de outras provas. Do mérito A controvérsia cinge-se acerca da ocorrência de desvio de função e ao direito ao pagamento das diferenças salariais, em razão do autor, Soldado da Polícia Militar, no período de maio e junho de 2022 e agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024, ter desempenhado função de Comandante de viatura, posto exclusivo de 3º e 2º Sargento. Sobre a questão, inicialmente, convém citar os dispositivos da LC 084/2014 – Estatuto dos Militares do Estado do Amapá: “Art. 25. Função militar e o conjunto de obrigações, atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo militar, prevista no quadro de distribuição de efetivo das respectivas corporações. § 1° Os militares, em caráter excepcional, poderão exercer funções militares atribuídas a até 02 (dois) postos ou graduações imediatamente superiores, fazendo jus a remuneração correspondente. § 2° Na Organização Militar, as normas de substituição para assumir ou responder por função militar, são as estabelecidas na legislação ou regulamentação específica”. O referido §1º, do art. 25, foi alterado pela LC nº 113/2018, de 09/04/2018, passando a ter a seguinte redação: “Art. 25 (…). §1º Em caráter excepcional, devidamente justificável, mediante autorização da autoridade competente e quando a ausência acarretar prejuízos consideráveis ao funcionamento da administração, os militares estaduais, poderão exercer funções atribuídas a postos ou graduações imediatamente superiores, não fazendo jus à diferença do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados