Processo 6014751-19.2026.4.06.3800

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6014751-19.2026.4.06.3800
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6014751-19.2026.4.06.3800/MG AUTOR : FELIPE SALGADO LOPES ADVOGADO(A) : MARIA JULIANA FERREIRA SOUSA (OAB MG126656) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por Felipe Salgado Lopes em face do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o INEP, e da União Federal, objetivando a anulação de questão objetiva do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira, o REVALIDA, edição 2025.2, com a consequente atribuição da pontuação e sua convocação para a segunda etapa do certame, que consiste na prova prática de habilidades clínicas. A parte autora requereu expressamente a distribuição da petição inicial por dependência ao Processo nº 6402012-80.2025.4.06.3800/MG, em curso perante este Juízo da 21ª Vara Federal Cível, sob a alegação de prevenção e identidade absoluta de causa de pedir e pedido. Os autos foram inicialmente distribuídos, por sorteio livre, ao Juízo Federal da 5ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte. O magistrado daquele órgão declinou de sua competência e determinou a remessa do feito a esta 21ª Vara Federal Cível, limitando-se a acolher o pedido de distribuição por dependência formulado pela parte autora (Evento 4). O INEP apresentou contestação, arguindo preliminar de violação ao princípio do juiz natural, sob o argumento de que a existência de ação anterior envolvendo candidato diverso não autoriza a distribuição por dependência e não configura conexão. (Evento 5)  A parte autora, em sede de impugnação, defendeu a regularidade da distribuição por dependência para fins de preservação da coerência entre decisões judiciais e da segurança jurídica. Os autos foram remetidos a este Juízo da 21ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, vindo conclusos para análise. Cumpre analisar a regularidade da distribuição por dependência e a declinação de competência operada pelo Juízo da 5ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte. O Código de Processo Civil disciplina as hipóteses de distribuição por dependência em seu art. 286 [1] , estabelecendo que as causas de qualquer natureza serão distribuídas por dependência quando se relacionarem por conexão ou continência com outra já ajuizada, ou quando houver reiteração de pedido de processo extinto sem resolução de mérito. Por sua vez, o art. 55 [2] do mesmo diploma legal reputa conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. No caso em análise, a parte autora busca justificar a distribuição por dependência com amparo em suposta prevenção decorrente do Processo nº 6402012-80.2025.4.06.3800/MG, em trâmite nesta 21ª Vara Federal Cível. Contudo, verifica-se que a referida ação paradigma foi proposta por parte autora distinta, a candidata Maria Juliana Ferreira Sousa, em face dos mesmos réus, impugnando o mesmo ato administrativo de manutenção de questão do REVALIDA 2025.2. A despeito da identidade da matéria de fundo, consistente na discussão sobre a higidez técnica da questão n. 40 , não se vislumbra a ocorrência de conexão ou prevenção que justifique a distribuição por dependência. Em matéria de concursos públicos e exames de âmbito nacional, o ajuizamento de múltiplas ações individuais por candidatos distintos, ainda que impugnando as mesmas questões de prova, não caracteriza conexão ou prevenção. Cada candidato possui uma situação jurídica autônoma e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados