Processo 6014802-09.2026.4.06.3807

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6014802-09.2026.4.06.3807
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6014802-09.2026.4.06.3807/MG AUTOR : LUZIA LAUREANA GUIMARAES ADVOGADO(A) : MARIA KAROLINE FONSECA GUIMARAES (OAB MG194072) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo desta 2ª Vara Federal, nos termos da Portaria SJMG-MCL-2ªVARA 3/2023 e considerando os princípios da celeridade, que norteia os Juizados Especiais Federais, bem como o da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, INTIME-SE a parte autora para,  no prazo de 15 (quinze) dias , CONFERIR e apresentar, se for o caso, os seguintes documentos e informações:  1 - O valor da causa indicado na petição inicial está dentro da competência do JEF,  a qual é limitada a 60 salários mínimos; 2 -  Procuração recente e atualizada (até 2 anos) devidamente assinada com poderes para renunciar e transigir; Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF); Caso a parte autora seja incapaz deve estar ASSISTIDA por seu representante judicial, devendo, ainda, requerer a inclusão do Ministério Público Federal como fiscal da ordem jurídica, se for o caso. 3 - Termo de curatela, nos casos de parte incapaz maior de 18 anos; 4 - Cópias legíveis do CPF e do RG; 5 - Cópia completa da CTPS ou extrato detalhado extraído do CNIS da parte autora, se houver; 6 - Comprovante de endereço recente e atualizado (03 meses) em nome da parte autora; Caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo com a parte autora. 7 -  Indeferimento administrativo do benefício pretendido [AUXÍLIO INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (antigo auxílio doença) ou PERMANENTE (antiga aposentaria por invalidez)]. Sendo o caso de restabelecimento de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), a parte autora deverá comprovar que requereu a prorrogação nos 15 (quinze) dias que antecederam a cessação. O processamento da demanda somente será admitido na hipótese de indeferimento do requerimento de prorrogação. 8 - Renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite de competência dos Juizados Especiais Federais, que é de 60 (sessenta) salários mínimos); 9 -  Relatório médico recente/atualizado, contendo a descrição da doença que acomete a parte autora e a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) ; 10 - Cópia integral do processo administrativo do benefício pleiteado; 11 - No caso de auxílio doença ou aposentadoria por incapacidade permanente de segurado  RURAL: - Indicação se a atividade rural foi exercida individualmente, em regime de economia familiar ou como empregado rural ; - Indicação dos CPF dos familiares (incluindo cônjuge/companheiro(a) e pais) e a apresentação da certidão de casamento, se houver ; - Documentos e informações da propriedade rural na qual tenha exercido a atividade rural ; - Dados e informações do empregador, no caso de empregado rural. 12- Quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;   c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida;  d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais…

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