Processo 6014838-05.2025.8.03.0002

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6014838-05.2025.8.03.0002
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6014838-05.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCINEIDE DO SOCORRO SANTOS DA LUZ REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por FRANCINEIDE DO SOCORRO SANTOS DA LUZ em face do ESTADO DO AMAPÁ, objetivando o recebimento de verbas rescisórias referentes a férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. A autora alega que manteve vínculos contratuais temporários com o ente requerido, exercendo a função de Professora, nos seguintes períodos: 01 de agosto de 2023 a 31 de dezembro de 2023 e de 19 de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Sustenta que, apesar da regular prestação de serviços, não recebeu as férias proporcionais indenizadas e o respectivo terço constitucional ao término dos vínculos. Atribuiu à causa o valor de R$ 7.713,63 (sete mil setecentos e treze reais e sessenta e três centavos). O Estado do Amapá apresentou contestação (ID 27244746), alegando a nulidade da contratação por ausência de concurso público e desvio de finalidade, o que daria direito apenas ao saldo de salário. Subsidiariamente, afirmou que a Lei Estadual nº 1.724/2012 prevê indenização apenas para rescisão antecipada, e não para o término natural do prazo. Contudo, informou o reconhecimento administrativo do débito no valor de R$ 6.413,00 (seis mil quatrocentos e treze reais) a título de férias proporcionais e 1/3 constitucional. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos. Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento. II – FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia reside no direito da servidora temporária ao recebimento de férias e terço constitucional ao fim do vínculo administrativo com o Estado do Amapá. A relação jurídica mantida entre as partes decorreu de contrato administrativo temporário, firmado com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal. Em relação a essa modalidade de contratação, o Supremo Tribunal Federal, através da Tese de Repercussão Geral 551 (Tema 551), firmou o seguinte entendimento: "Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo: (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário; e (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública..." (RE 1066677). No caso em tela, a situação funcional da autora enquadra-se na exceção do item I da tese supramencionada. Isso ocorre porque o direito ao recebimento de férias (proporcional ou integral) e adicional de férias está expressamente previsto na Lei Estadual nº 1.724/2012, que rege as contratações temporárias no Amapá. O artigo 14, §§ 1º e 2º da referida lei, assegura ao contratado a mesma indenização devida a ocupantes de cargos comissionados, o que inclui as férias e o terço. Vejamos: "Art. 14. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: (...) § 1º O contratado por tempo determinado terá direito, caso rescindido o contrato, a mesma indenização que tem direito o ocupante de cargo comissionado não integrante do quadro efetivo no Estado do Amapá. § 2º A indenização constante do parágrafo anterior consistirá no pagamento de saldo de salário, férias (proporcional ou integral), adicional…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados