Processo 6014975-24.2024.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6014975-24.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELVIN DE ALMEIDA SACRAMENTO REU: INSTITUTO AOCP, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPA, RANIERY LOPES DA SILVA CAVALCANTE DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação anulatória proposta por KELVIN DE ALMEIDA SACRAMENTO em face da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ (UEAP), do INSTITUTO AOCP e de RANIERY LOPES DA SILVA CAVALCANTE, na qual o autor, candidato ao cargo de Docente da UEAP, área TDG-09, Desenho Industrial (Prototipagem), do concurso regido pelo Edital nº 002/2023, postula a anulação de três honrarias concedidas pela UEAP ao requerido Raniery, dos atos administrativos que atestam sua atuação como coordenador em projetos de pesquisa e da prova de títulos da referida área, com determinação de nova avaliação dos candidatos, ao fundamento de favorecimento decorrente de relação pessoal com o então Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, que integrou a comissão organizadora do certame. A tutela de urgência foi deferida para suspender os efeitos do resultado final do certame, homologado em 16/04/2024, exclusivamente quanto à vaga da área TDG-09 (ID 6863855), determinando-se, no mesmo ato, a inclusão de Raniery Lopes da Silva Cavalcante no polo passivo. O Instituto AOCP contestou (ID 8709088), sustentando a regularidade da avaliação de títulos, realizada por banca externa segundo os critérios objetivos do edital, e a impossibilidade de controle jurisdicional do mérito do ato administrativo, com invocação do Tema 485 da repercussão geral do STF. O requerido Raniery contestou (ID 9762952), arguindo, em preliminar, a incorreção do valor da causa, requerendo a gratuidade da justiça e defendendo, no mérito, a regularidade de seus títulos e da pontuação atribuída. O autor apresentou réplica (ID 14233990). Intimadas a especificar provas (ID 17444427), as partes se manifestaram: o Instituto AOCP afirmou a desnecessidade de outras provas (ID 17961942); o requerido Raniery requereu prova documental, mediante ofícios à UEAP e ao Instituto AOCP, e prova testemunhal (ID 17894558); o autor requereu a designação de audiência de instrução, com oitiva das partes e de testemunhas, além de diligências documentais junto à UEAP e ao Instituto AOCP (ID 18146674). O requerido Raniery juntou a íntegra do Procedimento Preparatório nº 0002863-17.2024.9.04.0001, arquivado no âmbito do Ministério Público (IDs 20303183 e seguintes), sobre o que o autor se manifestou (ID 23009839), sobrevindo ciência do Parquet (ID 23550255). Posteriormente, juntou o voto do Conselho Superior do Ministério Público que homologou o arquivamento (IDs 26844510 a 26844512). Pela decisão de ID 25122561, o feito foi chamado à ordem para citação da UEAP por meio da Procuradoria-Geral do Estado. A autarquia contestou (ID 26374041), arguindo, em preliminar, a impugnação ao valor da causa, requerendo a dispensa da audiência de conciliação e a revogação da tutela provisória e sustentando, no mérito, a regularidade da comissão do certame, das honrarias concedidas e da prova de títulos, sob o pálio da autonomia universitária. Intimado para réplica (ID 27054247), o autor deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o relatório. Decido. O feito comporta saneamento e organização, na forma do art. 357 do CPC, uma vez…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.