Processo 6015014-50.2026.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6015014-50.2026.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BERNARDETE RIBEIRO DIAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento individual de sentença proferida na ação coletiva nº 0047308-20.2013.8.03.0001, promovido em face do MUNICÍPIO DE MACAPÁ, instruído com planilha de cálculo (ID 26769716). Intimada, a Fazenda Pública deixou transcorrer o prazo de impugnação. Decido. Em que pese a ausência de impugnação, os cálculos não comportam acolhimento. O título judicial condenou o Município a restituir os descontos previdenciários indevidos que incidiram sobre verbas de natureza indenizatória e transitória no período entre junho de 2007 e junho de 2012. O que se reconheceu indevido foi a incidência da contribuição sobre parcelas de natureza indenizatória e transitória, estranhas à base de cálculo, e não a alíquota em si. A planilha de ID 26769716, contudo, não reflete essa obrigação. O demonstrativo apura a restituição pela diferença entre a alíquota de 11% e a de 8%, aplicando o percentual de 3% sobre a remuneração mensal integral. Não há no título qualquer determinação de redução da alíquota de 11% para 8%. O cálculo deveria indicar sobre quais verbas de caráter indenizatório e transitório teria recaído a contribuição previdenciária indevida e, sobre elas, apurar o valor a restituir. Considerando que cabe ao Juízo o controle de ofício da adequação do demonstrativo ao título, sob pena de a execução exceder os limites da coisa julgada, DEIXO DE HOMOLOGAR os cálculos de ID 26769716 e DETERMINO a intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, adequar o demonstrativo aos termos do título, discriminando as verbas indenizatórias e transitórias sobre as quais recaiu a contribuição indevida no período de 16/10/2008 a março de 2012, sob pena de extinção. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.