Processo 6015091-32.2024.8.09.0011
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DIREÇÃO EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA. DESOBEDIÊNCIA A ORDEM DE PARADA POLICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que condenou o réu pela prática dos crimes de embriaguez ao volante (art. 306, caput, do CTB), trafegar em velocidade incompatível (art. 311, caput, do CTB) e desobediência (art. 330 do CP), em concurso material, à pena de 1 ano, 3 meses e 25 dias de detenção, em regime semiaberto, e 26 dias-multa, além da proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 meses. A defesa pleiteia, preliminarmente, a nulidade processual por ausência de integralidade do inquérito policial e quebra de cadeia de custódia. No mérito, requer a absolvição dos delitos dos arts. 306 e 311 do CTB, por fragilidade da prova técnica e ausência de perigo concreto, respectivamente, e do delito do art. 330 do CP, por ausência de dolo específico ou aplicação da consunção. Subsidiariamente, postula a reforma da dosimetria da pena, fixação de regime inicial mais brando, concessão do direito de recorrer em liberdade e isenção de custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) saber se a alegada ausência de integralidade do inquérito policial e quebra de cadeia de custódia enseja nulidade processual; (ii) saber se a materialidade e autoria do crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) restaram devidamente comprovadas; (iii) saber se a materialidade e autoria do crime de trafegar em velocidade incompatível (art. 311 do CTB) restaram devidamente comprovadas, configurando perigo concreto; (iv) saber se o crime de desobediência (art. 330 do CP) restou configurado, ou se deve ser absorvido pelos crimes de trânsito; (v) saber se a dosimetria da pena, o regime inicial e a pena acessória foram corretamente fixados; e (vi) saber se o pedido de isenção de custas processuais é cabível em sede de apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se reconhece nulidade processual por ausência de integralidade de inquérito policial ou quebra de cadeia de custódia se a defesa não demonstrou prejuízo efetivo ao contraditório e à ampla defesa, aplicando-se o princípio do pas de nullité sans grief. 4. A materialidade e autoria do crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) estão comprovadas pelo teste de etilômetro, confissão parcial do réu, depoimentos testemunhais e laudo médico, sendo o crime de perigo abstrato, cuja configuração não exige a demonstração de efetiva potencialidade lesiva. 5. O crime de trafegar em velocidade incompatível com a segurança (art. 311 do CTB) está configurado quando o réu, em alta velocidade, ultrapassa viatura policial, trafega na contramão de avenida movimentada e empreende fuga, gerando perigo concreto. 6. A desobediência à ordem legal de parada em contexto de policiamento ostensivo, para prevenção e repressão de crimes, configura o delito do art. 330 do CP, não sendo absorvido pelos crimes de trânsito, por tutelarem bens jurídicos distintos. 7. A dosimetria da pena foi corretamente realizada, considerando os maus antecedentes e a reincidência para a fixação da pena-base e do regime inicial semiaberto, bem como a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência. 8. A pena acessória de…
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