Processo 6015108-24.2025.4.06.3803

TRF6 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
6015108-24.2025.4.06.3803
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto
Última publicação
22/04/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Última movimentação

Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 6015108-24.2025.4.06.3803/MG EXECUTADO : EVELSON EUGENIO PEIXOTO SANTANA ADVOGADO(A) : GABRIEL NAVES DE RESENDE (OAB MG195388) ADVOGADO(A) : SEBASTIAO NAVES DE RESENDE NETO (OAB MG170341) EXECUTADO : MILTON FERREIRA ARANTES ADVOGADO(A) : JOAO RICARDO BATISTA DA SILVA (OAB MG104832) ADVOGADO(A) : PETRA RAISSA VERLANGIERI (OAB MG148031) ADVOGADO(A) : GILSON FLAVIO DE PAIVA MONTES (OAB MG082480) EXECUTADO : NEILTON GOMES ADVOGADO(A) : JOAO RICARDO BATISTA DA SILVA (OAB MG104832) ADVOGADO(A) : PETRA RAISSA VERLANGIERI (OAB MG148031) ADVOGADO(A) : GILSON FLAVIO DE PAIVA MONTES (OAB MG082480) EXECUTADO : DEUSMAR ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : JOAO RICARDO BATISTA DA SILVA (OAB MG104832) ADVOGADO(A) : PETRA RAISSA VERLANGIERI (OAB MG148031) ADVOGADO(A) : GILSON FLAVIO DE PAIVA MONTES (OAB MG082480) EXECUTADO : EMERSON SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : JOAO RICARDO BATISTA DA SILVA (OAB MG104832) ADVOGADO(A) : PETRA RAISSA VERLANGIERI (OAB MG148031) ADVOGADO(A) : GILSON FLAVIO DE PAIVA MONTES (OAB MG082480) EXECUTADO : ADEMILTON LINO BERNARDES ADVOGADO(A) : JOAO RICARDO BATISTA DA SILVA (OAB MG104832) ADVOGADO(A) : PETRA RAISSA VERLANGIERI (OAB MG148031) ADVOGADO(A) : GILSON FLAVIO DE PAIVA MONTES (OAB MG082480) DESPACHO/DECISÃO COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. - COOPASS, DEUSMAR ALVES PEREIRA , NEILTON GOMES , EMERSON SILVA DE SOUZA , MILTON FERREIRA ARANTES e ADEMILTON LINO BERNARDES apresentaram exceção de pré-executividade no evento 40.1 , alegando, em síntese,  a nulidade da execução em razão de vício de endereço, falta de motivação fática da Certidão de Dívida Ativa (CDA), ilegitimidade passiva dos diretores e nulidade da notificação eletrônica do lançamento. Por sua vez, no evento 41.1 , EVELSON EUGENIO PEIXOTO SANTANA opôs a exceção sustentando sua ilegitimidade passiva sob o argumento de que se desligou formalmente da cooperativa e de seus órgãos de gestão em 04/12/2018, data anterior ao fato gerador do tributo em cobrança. Em resposta, a União, no evento 43.1 ,  pugnou pela rejeição integral da exceção do evento 40, defendendo a regularidade da CDA e da notificação administrativa, além de sustentar que a responsabilidade dos diretores foi apurada em Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR) com garantia do contraditório. Quanto à exceção do evento 41, a exequente concordou expressamente com a exclusão de EVELSON EUGENIO PEIXOTO SANTANA do polo passivo, opondo-se, contudo, à condenação em honorários advocatícios com base no art. 19, § 1º, da Lei nº 10.522/2002. É o relatório. DECIDO. A exceção de pré-executividade (EPE) é construção doutrinária e jurisprudencial admitida para o exame de matérias de ordem pública ou nulidades absolutas que possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado e que não demandem dilação probatória, conforme pacificado na Súmula 393 do STJ. Da EPE no evento 40 No que tange aos argumentos da devedora principal e dos diretores (evento 40), acolho a fundamentação da União. A Certidão de Dívida Ativa preenche os requisitos legais, indicando o endereço constante no cadastro do CNPJ e a fundamentação legal do débito. A notificação via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é válida, tendo a ciência ocorrido por decurso de prazo. Ademais, saliento a impossibilidade de análise da ilegitimidade passiva em sede de exceção de pré-executividade nos termos ora pleiteados. A jurisprudência…

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