Processo 6015128-20.2025.8.03.0002
TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6015128-20.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELITA SALVIANO DA COSTA NERY REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ELITA SALVIANO DA COSTA NERY em face do ESTADO DO AMAPÁ, alegando ser servidora pública estadual ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, matrícula nº 0113654-2-01, lotada no Hospital Estadual de Santana, e sustentando fazer jus ao recebimento da parcela indenizatória denominada Auxílio Jaleco, instituída pela Lei Estadual nº 2.299/2018. Aduz que recebeu apenas as parcelas referentes ao primeiro e segundo semestres de 2020, primeiro e segundo semestres de 2021, primeiro semestre de 2023 e primeiro semestre de 2024, afirmando permanecerem inadimplidas as parcelas relativas ao primeiro e segundo semestres de 2022, segundo semestre de 2023, segundo semestre de 2024 e primeiro semestre de 2025, no total de R$ 2.500,00. Assim, requer a condenação do réu ao pagamento das parcelas indicadas. Citado, o Estado do Amapá apresentou contestação (Id 25805640), sustentando, em síntese, que a autora não comprovou integralmente os requisitos legais para o recebimento do auxílio e, ainda, que houve pagamento administrativo da segunda parcela de 2024 e da primeira parcela de 2025, respectivamente em outubro de 2024 e julho de 2025, conforme ficha financeira juntada no Id 25805641. Subsidiariamente, pugnou pelo abatimento de valores eventualmente pagos e pela incidência da taxa SELIC. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia cinge-se a verificar se a autora faz jus ao recebimento das parcelas do Auxílio Jaleco postuladas na petição inicial. A Lei Estadual nº 2.299/2018, instituiu a criação da Parcela Indenizatória denominada de 'Auxílio Jaleco' aos profissionais de Saúde, nos seguintes termos: “Art. 1º Fica instituída a Parcela Indenizatória denominada Auxílio Jaleco, devida aos servidores Efetivos, Contratos Administrativos e servidores pertencentes ao ex-Território Federal do Amapá à disposição do Estado, que atuam nas áreas de Atenção à Saúde, de Apoio Diagnóstico e Vigilância em Saúde, que tratam os incisos I, II e III do artigo 4º, da Lei nº 1.059, de 12 de dezembro de 2006, desde que estejam exercendo suas atribuições no atendimento direto ao paciente, laboratoriais ou de fiscalização presencial, onde há obrigatoriedade do fardamento denominado Jaleco. §2º. O servidor que desempenhar suas atribuições em local onde não seja obrigatória a utilização do Jaleco, não fará jus ao Auxílio criado por esta Lei. Art. 2º O valor do Auxílio criado por esta Lei é fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais), que será pago em duas parcelas, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada semestre”. No caso concreto, a autora comprovou ser servidora efetiva ocupante do cargo de Enfermeira, vinculada à rede estadual de saúde (Id 24682143). Além disso, a documentação juntada evidencia o recebimento, em diversos períodos, de verbas como adicional de insalubridade, plantão hospitalar e gratificação de atividade em saúde, circunstâncias que, em demandas dessa natureza, constituem forte elemento probatório de que a servidora exerce atividades…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.