Processo 6015132-60.2025.8.03.0001

TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
6015132-60.2025.8.03.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Macapá
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/3231171271 Número do Processo: 6015132-60.2025.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ROMARIO FERNANDES MOREIRA SENTENÇA 1 - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por meio de seu representante legal, ofereceu denúncia em face de ROMÁRIO FERNANDES MOREIRA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito descrito no art. 171, caput, do Código Penal. Consta da exordial acusatória que, no dia 25/08/2023, por volta das 12h00min, em residência situada na Av. Jardim América, nº 1311, bairro Marabaixo IV, Macapá/AP, o denunciado teria obtido para si vantagem ilícita, induzindo a vítima Magno Corrêa Lima a erro, ao lhe vender, como se próprio fosse, o veículo VW Gol, placa NEW-0097, pertencente a terceiro, além de outros veículos causando-lhe prejuízo material então estimado em R$ 19.500,00 (ID 17445749). A denúncia foi recebida em 24/03/2025 (ID 17533187). O réu foi regularmente citado, conforme certidão de 15/10/2025 (ID 24094633), tendo a Defensoria Pública apresentado resposta à acusação, na qual não suscitou preliminares, reservando-se à análise do mérito por ocasião das alegações finais (ID 24438126). Realizou-se audiência de instrução e julgamento em 10/02/2026 (ID 26351877), oportunidade em que foram ouvidas a vítima Magno Corrêa Lima e a testemunha Osvaldo dos Santos da Costa, tendo o Ministério Público desistido da oitiva da testemunha Messias Pereira de Lima, o que foi homologado. Em seguida, procedeu-se ao interrogatório do réu, deferindo-se à Defesa prazo para juntada de documentos, a qual foi cumprida ID 26379404, encerrando-se a instrução. O Ministério Público apresentou alegações finais (ID 26813387), sustentando que a materialidade e a autoria restaram demonstradas pelo boletim de ocorrência, pelos depoimentos colhidos e pela nota promissória, bem como pela confissão judicial quanto à venda do veículo a terceiro. Pugnou pela condenação nas penas do art. 171, caput, do Código Penal, pela fixação de indenização mínima (art. 387, IV, do CPP), reduzindo, contudo, o valor inicialmente pleiteado para R$ 6.000,00, e pela suspensão dos direitos políticos. A Defesa, por sua vez, apresentou memoriais (ID 26935156), arguindo, em síntese: a atipicidade da conduta, ante a ausência de dolo antecedente e a existência de sociedade de fato entre réu e vítima, configurando mero inadimplemento civil; a insuficiência probatória, com aplicação do princípio in dubio pro reo; subsidiariamente, a desclassificação para o crime de apropriação indébita (art. 168 do CP); o reconhecimento das atenuantes da reparação do dano e da confissão espontânea; e o afastamento da indenização mínima. Requereu a absolvição com fulcro no art. 386, III ou VII, do CPP. É o relatório. Fundamento e DECIDO. 2 - PRELIMINAR O processo tramitou regularmente, observados o contraditório e a ampla defesa, inexistindo nulidades a sanar. Passo ao julgamento de mérito. 3 - MÉRITO 3.1 - DA DELIMITAÇÃO DA IMPUTAÇÃO E DA NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO TÍPICA Antes de adentrar na análise probatória, impõe-se delimitar com precisão o objeto da presente ação penal, à luz do princípio da correlação entre a acusação e a sentença. Embora o Ministério Público tenha capitulado a conduta no art. 171, caput, do Código…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados