Processo 6015228-41.2026.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
6015228-41.2026.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6015228-41.2026.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: KANIJAR WAIAPI REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração (ID 28151792) opostos por KANIJAR WAIAPI em face da sentença de ID 27696404, que julgou improcedente o cumprimento individual de sentença da Ação Coletiva nº 0025494-88.2009.8.03.0001 (ID 26780669). A decisão embargada fundamentou-se no fato de que o título executivo assegura o reajuste de 2,84% exclusivamente aos servidores efetivos, ao passo que o autor possuía vínculo temporário/precário. O embargante alega contradição/omissão e pleiteia a reforma do julgado. Contrarrazões em ID 28815856. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, NÃO ACOLHO o recurso. A sentença de ID 27696404 fundamentou-se de forma clara na eficácia subjetiva e material da coisa julgada, eis que o título executivo da Ação Coletiva nº 0025494-88.2009.8.03.0001 (ID 26780669) concedeu o reajuste de 2,84% estritamente aos servidores públicos efetivos do Magistério, as fichas financeiras acostadas aos autos (IDs 26780667 e 26780668) provam que o autor manteve vínculo temporário/contratado, recolhendo contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência, não se enquadrando na categoria dos beneficiários contemplados pelo título executivo. Ademais, a mera inclusão do nome do exequente na listagem apresentada pelo Sindicato (ID 26780673) não altera a natureza fático-jurídica do seu vínculo funcional nem expande o rol de beneficiários da sentença transitada em julgado. Ausentes obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.022 do CPC), a irresignação do embargante denota intenção de rediscussão do mérito, o que exige recurso próprio (Apelação). Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração (ID 28151792) e mantenho na íntegra a sentença de ID 27696404. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se as partes desta sentença. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Macapá/AP, 6 de agosto de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados