Processo 6015332-33.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6015332-33.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAIK ROBERTO BALACO SANTOS REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA SENTENÇA I – Conquanto dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, entendo relevante esclarecer brevemente o pedido inicial. MAIK ROBERTO BALACO SANTOS ajuizou ação em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE e QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, alegando, em síntese, ser beneficiário de plano de saúde coletivo por adesão e ter sofrido reajuste anual abusivo, em 01/09/2025, no percentual de 35,90%. Sustenta que o reajuste foi aplicado sem demonstração clara dos critérios de cálculo, sem apresentação de memória atuarial idônea e sem transparência suficiente quanto à sinistralidade ou à variação dos custos médico-hospitalares. Afirma que, após o reajuste, a mensalidade chegou a R$ 7.758,36, sendo posteriormente reduzida para R$ 6.598,96 em razão do trânsito em julgado de ação anterior envolvendo os reajustes de 2023 e 2024. Requer a declaração de abusividade do reajuste de 35,90% aplicado em 2025, a limitação do aumento ao índice da ANS para planos individuais e familiares, ou, subsidiariamente, ao índice médio dos planos coletivos, além da restituição em dobro das diferenças pagas a maior. As requeridas apresentaram contestação. Preliminarmente, alegaram incompetência do Juizado Especial, sob o fundamento de complexidade da causa e necessidade de perícia atuarial. Também sustentaram que o valor da causa ultrapassaria o limite legal de alçada. No mérito, defenderam a regularidade do reajuste, afirmando que o contrato é coletivo por adesão, que os reajustes anuais decorrem de variação de custos médico-hospitalares e sinistralidade, e que os critérios teriam sido comunicados à pessoa jurídica contratante, conforme normas da ANS. Pugnaram pela extinção do processo sem resolução do mérito ou, subsidiariamente, pela improcedência dos pedidos. Houve réplica. II – A controvérsia deve ser resolvida com base nas provas documentais já produzidas, sendo desnecessária a realização de perícia atuarial. A alegação de complexidade não se confunde com a existência de matéria técnica no plano abstrato, pois, no âmbito dos Juizados Especiais, a incompatibilidade do rito somente se justifica quando a prova necessária à solução da controvérsia for efetivamente complexa e indispensável. No caso, a análise recai sobre a existência, suficiência e transparência dos documentos apresentados pelas requeridas para justificar o reajuste anual de 35,90% aplicado ao contrato do autor em 2025. Trata-se de matéria que pode ser examinada a partir da proposta de adesão, dos boletos, da ficha financeira, dos documentos de reajuste e dos demonstrativos juntados, sem necessidade de dilação probatória incompatível com o rito da Lei 9.099/95. Rejeito, portanto, a preliminar de incompetência por complexidade, pois a discussão não exige apuração atuarial substitutiva pelo Juízo, mas apenas a verificação de cumprimento do dever de informação, transparência e prova mínima da base que justificou o índice cobrado. Também rejeito a preliminar relativa ao valor da causa. O valor atribuído à demanda foi de R$…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.