Processo 6015503-24.2025.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
6015503-24.2025.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
23/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6015503-24.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARINILDA COSTA DA SILVA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, relativo aos autos do processo originário nº 00025494-88.2009.8.03.0001, promovido por MARINILDA COSTA DA SILVA e WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, em face do ESTADO DO AMAPÁ. Expedidos os ofícios requisitórios e intimado o ente público executado para pagamento, transcorreu o prazo sem comprovação do adimplemento, sobrevindo o bloqueio via SISBAJUD e a subsequente transferência dos valores para contas judiciais vinculadas a estes autos (ID 28880947), no montante de R$ 4.751,64, referente ao crédito principal, e de R$ 475,16, referente aos honorários advocatícios. A parte exequente apresentou manifestação informando os dados bancários para transferência e requerendo o levantamento pelo patrono, juntando documentos (ID 29249503). É o relatório. Decido. Satisfeita a obrigação exequenda mediante a disponibilização dos valores em contas judiciais vinculadas aos autos, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, remanescendo apenas as providências necessárias à liberação dos créditos. Quanto à retenção da contribuição previdenciária incidente sobre o crédito principal, o fato gerador ocorre na data do efetivo pagamento, e não na competência de cada parcela. Deve ser aplicada, portanto, a alíquota vigente à época do pagamento, atualmente fixada em 14% (quatorze por cento) sobre a remuneração de contribuição, quando o vínculo estiver submetido a regime próprio de previdência social do Estado do Amapá, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 134/2021, ainda que percentual diverso tenha sido considerado na memória de cálculo. Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Proceda-se da seguinte forma: 1. Quanto ao crédito principal, no valor de R$ 4.751,64, depositado na conta judicial nº 4000102398744, promova-se: 1.1. A retenção e recolhimento da contribuição previdenciária, à alíquota de 14%, correspondente a R$ 418,37, mediante transferência eletrônica para conta de titularidade da AMAPÁ PREVIDÊNCIA (AMPREV), CNPJ nº 03.281.445/0001-85, Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente nº 15.214-5. 1.2. A expedição de alvará eletrônico para transferência do saldo remanescente, acrescido dos rendimentos, com encerramento da conta judicial, em favor da exequente, mediante transferência para a conta bancária de titularidade da sociedade de advogados, tendo em vista os poderes especiais de receber e dar quitação constantes na procuração de ID 17522284, e conforme pedido de formulado na petição de ID 29249503: Beneficiário: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.073.827/0003-48 Banco: 001 – Banco do Brasil Agência: 2825-8 Conta: 50811-X 2. Quanto aos honorários advocatícios, no valor de R$ 475,16, depositado na conta judicial nº 4000102398748, expeça-se alvará eletrônico para transferência integral do valor, acrescido dos rendimentos, com encerramento da conta judicial, em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, para a mesma conta bancária indicada no item anterior. Sem retenção de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados