Processo 6015532-54.2025.4.06.3807
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6015532-54.2025.4.06.3807/MG AUTOR : JAIRO BATISTA DIAS ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO BRAGA FERREIRA (OAB MG155809) ADVOGADO(A) : LUCIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB MG160575) ADVOGADO(A) : MATEUS FREITAS GONCALVES (OAB MG174398) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 1º, § 1º, V, da Resolução Conjunta Presi/Coger 2/2023, do TRF-6, serão consideradas assinaturas eletrônicas no Eproc as que contenham " identificação inequívoca do signatário, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma de lei específica, por meio da assinatura pela conta gov.br ou mediante sigla e senha concedidos ao usuário cadastrado no poder Judiciário, na forma desta resolução ". Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a procuração juntada nos autos, em conformidade com a referida resolução, devendo a assinatura digital conter os elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática, como nome, CPF ou email, data da assinatura, número de série e da chave pública, tipo do certificado (A1 ou A3), nome da autoridade certificadora (AC) e/ou da autoridade de registro (AR), ou assinatura pela conta gov.br (desde que verificada no site https://validar.iti.gov.br/), ou assinatura de próprio punho do representante legal, vez que a juntada, conforme abaixo, informa que a validade da assinatura é DESCONHECIDA. Ainda, no mesmo prazo acima assinalado, deverá recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Intimem-se. Montes Claros/MG, data do registro.
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