Processo 6015536-48.2024.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
6015536-48.2024.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6015536-48.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: A CAMACHO TORRES REQUERIDO: BRAZIL OPPORTUNITIES LTDA, YURI PELAES BRITO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por A CAMACHO TORRES em face de BRAZIL OPPORTUNITIES LTDA e YURI PELAES BRITO, no qual houve homologação de acordo entre as partes, com posterior trânsito em julgado. Contudo, que a parte exequente requereu o prosseguimento da fase executiva, alegando inadimplemento do acordo homologado, sobrevindo medidas constritivas via SISBAJUD, cujo resultado mostrou-se praticamente infrutífero, com bloqueio parcial de apenas R$ 538,59 em nome do executado YURI PELAES BRITO. Posteriormente, em decisão de 12/03/2026, foi determinado o desbloqueio da referida quantia e a intimação da parte executada para comprovar o cumprimento do acordo firmado no ID 16626312, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e novo bloqueio via SISBAJUD. Todavia, até o presente momento, não há nos autos elemento suficientemente claro que permita aferir, de forma segura, o efetivo cumprimento integral do acordo homologado, tampouco eventual saldo remanescente ainda exigível. Assim, antes da adoção de novas medidas executivas ou da apreciação de eventual extinção do cumprimento de sentença, mostra-se necessária a regular delimitação da controvérsia executiva atualmente existente. Desse modo, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o integral cumprimento do acordo homologado no ID 16626312, juntando comprovantes de pagamento e demais documentos pertinentes. Na mesma oportunidade, INTIME-SE a parte exequente para que, no mesmo prazo, manifeste-se acerca da eventual persistência de inadimplemento, devendo, em caso positivo, apresentar planilha atualizada e discriminada do débito remanescente, com indicação clara dos valores pagos, abatimentos realizados e saldo efetivamente perseguido. Intimem-se. Macapá/AP, 20 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

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