Processo 6015582-66.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 01 PROCESSO: 6015582-66.2026.8.03.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: MUNICIPIO DE MACAPA RECORRIDO: KELLY FERREIRA DANTAS BARBOSA Advogado do(a) RECORRIDO: WILKER DE JESUS LIRA - AP1711-A 141ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 17/07/2026 A 23/07/2026 RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado em ação de cobrança ajuizada por servidor da Guarda Civil Municipal de Macapá em face do Município de Macapá, objetivando o pagamento de horas extraordinárias referentes aos plantões excedentes ao 6º plantão mensal no regime de escala 24x72 e limite de 144 horas mensais, no período de julho a dezembro de 2022, com adicional de 50% sobre a hora normal, reflexos em 13º salário e férias acrescidas de 1/3, além de correção monetária e juros de mora. A sentença julgou procedente a pretensão deduzida na inicial para condenar o Município de Macapá ao pagamento das horas extraordinárias de julho a dezembro de 2022, referentes aos plantões do regime 24x72 (vinte e quatro horas por setenta e duas horas) excedentes ao 6º (sexto) plantão dentro de cada mês, acrescidas de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho, com os respectivos reflexos no 13º salário e nas férias acrescidas de 1/3, desde que comprovados os plantões excedentes realizados, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, com base nas fichas de frequência e nos contra cheques constantes dos autos; Em recurso, a parte ré sustenta a legalidade do regime especial de jornada previsto na legislação municipal e a inexistência de labor extraordinário decorrente do regular cumprimento da escala legalmente instituída. Aduz que a ausência de comprovação de necessidade excepcional e temporária do serviço impediria o reconhecimento do direito às horas extras. Requer o provimento do recurso para julgar improcedente a pretensão deduzida. Contrarrazões pelo não provimento do recurso. VOTO VENCEDOR ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. MÉRITO Há 3 questões em discussão: (i) definir se o guarda civil municipal submetido à escala 24x72 possui direito ao recebimento de horas extraordinárias pelos plantões que excedam a jornada mensal de 144 horas prevista na Lei Complementar Municipal nº 146/2022; (ii) estabelecer se a ausência de demonstração de excepcionalidade e temporariedade do serviço extraordinário impede a remuneração do trabalho efetivamente prestado; e (iii) determinar se a base de cálculo das horas extraordinárias deve abranger o vencimento básico acrescido das vantagens permanentes incorporadas à remuneração do servidor. A Lei Complementar Municipal nº 146/2022, diploma normativo específico da carreira da Guarda Civil Municipal de Macapá, estabelece em seu art. 39, § 1º, que os membros da corporação exercerão suas atribuições em escalas de serviço fixadas de acordo com a natureza e as necessidades da atividade de segurança municipal, em cumprimento à jornada mensal de 144 horas, adotando-se como escala padrão o regime de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso. Por se tratar de norma especial, sua disciplina prevalece sobre as disposições gerais contidas na Lei Complementar Municipal nº 122/2018, nos termos do princípio da especialidade. No caso concreto, a documentação acostada aos autos, especialmente as fichas de frequência e os contracheques, demonstra que a parte autora realizou plantões além do limite correspondente à jornada…
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