Processo 6015756-75.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-959 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo Nº.: 6015756-75.2026.8.03.0001 (PJe) Juiz(a) de Direito: EDUARDO NAVARRO MACHADO Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTINA ULISSES DE OLIVEIRA REU: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. Advogado do(a) REU: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - AP4965-A Hora inicial: 28/04/2026 - 09h00min Hora final: 28/04/2026 - 09h20min I - AUDIÊNCIA: Aberta a sessão de conciliação, AUSENTE a parte autora ALBERTINA ULISSES DE OLIVEIRA, posto que não foi intimada. Presente parte reclamada CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO DO AMAPÁ SPE S.A., representada pela preposta Carla Janaina Rodrigues de Jesus, CPF XXX.XXX.XXX-XX, que juntou carta de preposição no ID 27087223, acompanhada do advogado Dr. GUSTAVO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, OAB/PA 34.01, substabelecimento no ID 27087223. Sessão conduzida pelas conciliadoras Carolina Reis Freire, Ester Vilhena Mendes, Érica Tayssa Santos da Silva, Mayane da Luz de Oliveira e Simone dos Santos Bonifácio Pacheco. A sessão seguiu-se da forma seguinte: Dada a palavra à reclamada, ela juntou virtualmente a contestação no ID 28013792 e requereu a designação de nova audiência. Pelo dever de informação, a referida assentada foi compartilhada aos participantes, e, em seguida, lida em voz alta, não havendo qualquer requerimento e oposição dos presentes aos termos nela descritos. II – DECISÃO: Ante a não intimação da parte autora, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para a data 23/06/2026 10h15min, oportunidade na qual deverá ser tentada a autocomposição e, caso as partes requeiram, deve ser realizada a oitiva das partes ou testemunhas, que comparecerão independente de intimação. INTIME-SE a parte autora preferencialmente através de Whatsapp. Ratifico o comparecimento da reclamada, dispensando a assinatura desta no termo de audiência, constando apenas a assinatura digital do Magistrado, nos termos do Art. 24 da Resolução nº 1074/2016 – TJAP, saindo os presentes intimados. Remetam-se os autos à 7ª Vara do Juizado Especial Cível. Macapá/AP, 28 de abril de 2026. ASSINATURAS Juiz(a) de Direito: Procuradores(as) da Partes: Partes:
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