Processo 6015793-05.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9984017958 Número do Processo: 6015793-05.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: GILSINEY MARQUES FURTADO DECISÃO Em atenção aos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, bem como do art. 4o, I, "c", da Recomendação no 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, passo a emitir decisão de reavaliação da prisão preventiva de GILSINEY MARQUES FURTADO. Por força de decisão proferida pelo juízo plantonista, sob fundamento de garantia da ordem pública, estando segregado cautelarmente desde 21/02/2026, pela imputação da prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.340/2006. Consta da comunicação, em síntese, que "[...] no dia 20 de fevereiro de 2026, por volta de 17h14, na Rod. AP 010, próximo ao Pesque e pague, bairro Fazendinha, nesta Capital, o denunciado adquiriu e trazia consigo substância entorpecente do tipo COCAÍNA. Infere-se dos autos que a equipe da VTR 3325 estava em barreira de trânsito e foi dada ordem de parada ao denunciado, o qual estava conduzindo a motocicleta Honda Biz, placa TGQ3J34, cor vermelha, na rodovia AP 010. Durante a realização da busca veicular, foi localizada no interior do baú da motocicleta uma porção entorpecente supostamente do tipo crack. Ao ser questionado sobre o material apreendido em sua posse, o denunciado relatou que era uma entrega e havia recebido o material no município de Santana e entregaria em Macapá, no bairro Pedrinhas. Dessa forma, os policiais lhes deram voz de prisão e os conduziram para a delegacia para providências. Ademais, em sede policial, o denunciado relatou que recebeu uma solicitação para a realização de uma entrega pelo aplicativo 99, tendo como destino o bairro Pedrinhas. Disse, ainda, que foi preso no bairro Fazendinha, durante uma abordagem policial, e não sabia que a encomenda se tratava de entorpecente. Por fim, alegou que o registro da chamada de entrega constava em seu aparelho celular, contudo não o apresentou para corroborar suas alegações. Cumpre registrar que, após análise do material encontrado em posse do denunciado, constatou-se tratar de 121,9g (cento e vinte e um gramas e nove miligramas) de material sólido na forma de pedra com resultado positivo para a presença de COCAÍNA (Erythroxylum coca Lamarck), conforme Laudo de Exame de Constatação de Identificação de Material Entorpecente (p. 22). Portanto, é cediço afirmar que estão configurados os indícios de autoria e materialidade do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Ademais, a materialidade delitiva está devidamente provada nos autos pelo Boletim de Ocorrência nº 13818/2026 (p. 11-12); Termo de Depoimento do Condutor (p. 02-03); Termo de Depoimento da testemunha (p. 04); Termos de Qualificação e Interrogatório (p. 05-06); Auto de Exibição e Apreensão nº 734/2026 (p. 14); Laudo de Constatação de Exame para Identificação de material Entorpecente (p. 27) e Relatório Final do APF (42-43). [...]". A decisão que determinou a prisão cautelar foi amparada no requisito da garantia da ordem pública e para garantir a aplicação da lei penal. O crime em comento possui como pena abstrata superior a 8 anos de reclusão, logo em consonância com o art. 313, I do CPP e ainda, não vislumbro alteração do cenário fático e percebo que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.