Processo 6015881-75.2025.4.06.3801

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6015881-75.2025.4.06.3801
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6015881-75.2025.4.06.3801/MG AUTOR : WENDERSON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL COELHO MAGALHAES (OAB MG189462) DESPACHO/DECISÃO Registro, por oportuno, que o presente processo foi originariamente distribuído, em 14/10/2025, à então Segunda Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, tendo sido posteriormente redistribuído para esta Quarta Vara Federal apenas em 09/12/2025, mediante sorteio, em razão da reestruturação promovida pela Resolução PRESI 14/2025.  O presente feito envolve o pedido de reconhecimento de diversos períodos de atividade especial exercidos na empresa Viação São Francisco, com a consequente conversão em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou réplica à contestação do INSS no Evento 16, oportunidade na qual reiterou a necessidade de produção de prova pericial para suprir omissões e esclarecer as reais condições ambientais de trabalho. O processo encontra-se agora em fase de especificação de provas e saneamento, sendo imperativo organizar a instrução probatória para garantir a observância dos precedentes vinculantes e a correta aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, conforme estabelecido no Artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Primeiramente, com relação aos períodos requeridos, a parte autora colacionou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sem responsável técnico ambiental para todo o período, já que o documento só o tem a partir de 1998. Contudo, para o adequado saneamento do feito e a fim de evitar futuras nulidades ou cerceamento de defesa, mostra-se indispensável a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou documento técnico equivalente que serviu de substrato para o preenchimento do referido formulário. A necessidade de tal documento justifica-se, primordialmente, para a conferência da responsabilidade técnica pelos registros ambientais durante todo o intervalo de exposição, em estrita observância à tese fixada no Tema 208 da Turma Nacional de Uniformização (TNU). Tal precedente estabelece que a validade do PPP como prova de tempo especial exige a indicação do responsável técnico para a totalidade dos períodos informados, sendo que eventuais lacunas podem ser supridas pela apresentação do LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo. Ressalte-se que, para os períodos posteriores a 28/04/1995, a legislação previdenciária abandonou o sistema de enquadramento por categoria profissional, passando a exigir a comprovação da exposição efetiva a agentes prejudiciais à saúde por meio de formulário-padrão embasado em laudo técnico. Portanto, a parte autora fica intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o LTCAT contemporâneo ou as demonstrações ambientais relativas aos intervalos, sob pena de a prova documental ser valorada exclusivamente com base no formulário já acostado. Acerca do pedido de realização de perícia para os mesmos períodos, indefiro por ora o pedido, tendo em visa que a realização de perícia judicial apenas deverá ser efetuada em último caso, uma vez que a prova, a princípio, pode ser feita de forma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados