Processo 6016019-41.2025.8.03.0002

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6016019-41.2025.8.03.0002
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Última publicação
19/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6016019-41.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELOIZA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95 c/c Lei 12.153/2009. HELOIZA SILVA DOS SANTOS ingressou com AÇÃO DE COBRANÇA contra o MUNICÍPIO DE SANTANA, alegando que foi contratado de forma temporária para exercer a função de PROFESSORA no período de 01/04/2021 até 02/01/2025, porém, não recebeu as verbas rescisórias a título de férias, adicional de férias e 13º salário, totalizando a quantia de R$10.272,75. Por isso, pretende a condenação da parte ré ao pagamento das referidas verbas rescisórias. Citado, o requerido contestou os termos da ação, sustentando a ausência do direito pretendido, pois não teria comprovado suas alegações. Entende que ao caso não se aplicaria o Tema 551-STF (id 27019498). Passo a fundamentar e a decidir. A questão posta em julgamento é de direito e de fato, estando esta última já suficientemente comprovada pelos documentos acostados aos autos, não havendo necessidade de se produzir outras provas. Sem preliminar, analiso o mérito da causa. O cerne da questão reside em saber se a parte autora tem ou não direito ao recebimento das verbas pleiteadas na inicial, em razão da natureza da contratação temporária. O art. 39, §3º, da Constituição Federal confere aos servidores públicos, estatutários ou não, os direitos sociais previstos no art. 7º, da mesma Carta, dentre eles, o direito ao recebimento de indenização de férias integrais e proporcionais e respectivos adicionais, como também de 13º salário integral e proporcional, salário família, horas extras e licença à gestante e licença-paternidade. No caso, inexiste dúvida de que a parte autora foi admitida nos quadros do Município de Santana, por meio de contrato administrativo temporário, conforme se observa dos documentos encartados na inicial, em especial as fichas financeiras de 2021, 2022, 2023 e 2024 e relatórios funcionais obtidos do sistema de pessoal da PMS, atestando os períodos de vínculo. A parte autora declarou que o vínculo ocorreu desde 01/04/2021 até 02/01/2025. No caso, os documentos constantes da inicial comprovam o vínculo durante o período reclamado acima, todavia, há intervalos, pois ausente prova de labor durante os meses: 07/2021; 07/2022 e 01 e 02 e 07/2023. Apurou-se dos autos que houve a formalização de vários contratos no período, conforme segue: 1º – de 04/2021 até 12/2021: 08 meses, pois sem sabor em 07/2021. 2º – de 01/2022 até 31/12/2022: 11 meses, pois sem sabor em 07/2022. 3º – de 27/02/2023 até 31/12/2023: 09 meses, excluídos os meses de 01, 02 e 07/2023, pois ausente a prova de labor. 4º – de 01/2024 até 31/12/2024: 01 ano. Consequentemente, o tempo de vínculo corresponde ao período aproximado de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses. Pois bem. Nada obstante a questão de se declarar a nulidade ou não de tais contratos administrativos, que esbarram na vedação do art. 37, IX, da Constituição Federal, uma vez que foram firmados sem prévia aprovação em concurso público, tenho que o vínculo da parte autora com o Município de Santana equipara-se ao estatutário e não ao celetista. Ressalta-se que a Constituição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados