Processo 6016071-14.2024.8.09.0064

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6016071-14.2024.8.09.0064
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goianira - Vara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANIRA VARA CÍVEL Fórum - Rua Itajá - Qd. 07 - Setor Verdes Mares II, Goianira/GO, CEP: 75363-146 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n: 6016071-14.2024.8.09.0064 Polo Ativo: Cleusa Batista Da Silva Polo Passivo: Banco Pan S.a. S E N T E N Ç A (com resolução do mérito - não homologatória)   I - RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória, cominatória e indenizatória, proposta por CLEUSA BATISTA DA SILVA, em desfavor de BANCO PAN S.A., partes qualificadas. A autora assevera ser pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social e que, ao consultar o extrato de seu benefício previdenciário, constatou a averbação indevida de um contrato de empréstimo consignado registrado sob o n.º 332866273-3, datado de 01/02/2020. Relata que o referido negócio jurídico estipulou o pagamento de 72 (setenta e duas) parcelas mensais de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), perfazendo o montante total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e alega que os descontos foram programados para o período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2026, resultando na projeção de retenção de 56 (cinquenta e seis) parcelas que totalizam a quantia de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Sustenta que não celebrou o mencionado contrato, tampouco assinou qualquer documento referente à transação, afirmando ter sido vítima de fraude perpetrada por terceiros. Informa que buscou solucionar a celeuma pela via administrativa, contatando a instituição financeira por diversas vezes, porém sem obter êxito. Sob tais fundamentos, pugna pela declaração de inexigibilidade do débito, a repetição do indébito em dobro, totalizando a importância de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), ou, subsidiariamente, a restituição de forma simples e atualizada dos valores descontados indevidamente, além da condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Requer, também, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova. Instruiu o pedido inicial com os documentos anexos no evento 01. A decisão proferida no evento 07 recebeu a petição inicial, deferiu os pedidos de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova. Determinou-se, também, a citação da instituição ré. Citado, o banco réu ofereceu contestação, no evento 14, em que argui em preliminares, defeito de representação processual da autora, sustentando que a procuração juntada aos autos é de natureza genérica e inespecífica. Impugna, também o pedido de concessão da gratuidade da justiça e o valor atribuído à causa. Como prejudicial de mérito, o réu suscitou a ocorrência de decadência, com esteio no artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, aduzindo que o prazo de 90 (noventa) dias para a reclamação de vícios aparentes, verificáveis a partir dos extratos mensais, já teria transcorrido sem insurgência da consumidora. No mérito, defende a validade e regularidade do negócio jurídico, afirmando que o contrato foi devidamente assinado em 03/02/2020 e que a contratação restou perfectibilizada, juntando aos autos a respectiva Cédula de Crédito Bancário. Afirma, outrossim, que o montante líquido do empréstimo, no valor de R$ 895,74 (oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos), foi efetivamente creditado por meio de transferência bancária (TED)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados