Processo 6016150-96.2025.4.06.3807

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6016150-96.2025.4.06.3807
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Central de Conciliação - Montes Claros
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6016150-96.2025.4.06.3807/MG AUTOR : GILMAR SOARES DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARIA CECILIA FERNANDES DE FREITAS (OAB MG133607) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, independentemente de despacho, conforme autorizam o inciso XIV do artigo 93 da CF, c/c o artigo 203, § 4º do CPC, procede-se ao seguinte Ato Ordinatório:  DESIGNAR a audiência de conciliação , conforme movimentação dada na sequência, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo TEAMS, da Microsoft.  As audiências serão conduzidas pelo Conciliador, sob a supervisão Juiz Federal Coordenador do CEJUSC/MCL/MG. Oportunamente, INTIMO a parte autora para querendo , impugnar a contestação no prazo legal, caso não tenha feito.  INTIMO AS PARTES PARA, havendo interesse na oitiva de testemunhas, trazê-las nesta audiência de conciliação, até o máximo de 02 (duas), independentemente de intimação, sob pena do feito ser julgado sem a produção da prova oral. Caso as partes manifestem interesse em acompanhar a audiência por videoconferência,  deverão acessar a sala de audiência virtual diretamente pelo sistema Eproc, na barra de ações "Audiência" do processo,  de onde poderá também ser copiado o link para envio aos demais participantes. Colocamos também à disposição dos interessados a alternativa de comparecimento presencial na sala de audiências do CEJUSC, situada no prédio da Justiça Federal, localizado na Av. Dep. Esteves Rodrigues, 852, 3º Andar, Montes Claros/MG.   Cabe às partes garantir a adequada conexão à internet, bem como providenciar espaço onde se assegure que a captação visual do ambiente em que os depoimentos serão colhidos, permita verificar que um depoente não ouvirá o depoimento do outro.  Caso não seja possível garantir a verificação da incomunicabilidade dos depoentes, ou caso haja problemas de conexão à internet, a audiência poderá ser redesignada para que os depoentes compareçam presencialmente na sede da Justiça. INTIMAR as partes, cientificando de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º, CPC/15). CIENTIFICAR a parte autora de que o não comparecimento, nos processos que tramitam no Juizado Especial, poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei Federal nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.259/2001. Em caso de dificuldade de acesso à sala virtual, entrar em contato pelo telefone: (038) 2101-8246 ou e-mail: cejusc.mcl@trf6.jus.br.   Montes Claros/MG, data da assinatura.

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