Processo 6016200-45.2025.8.03.0001
TJAP • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ART. 155, CAPUT, DO CP. TESE DE FURTO DE USO. INOCORRÊNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta em face de sentença que condenou o réu pela prática do crime de furto simples (art. 155, caput, do CP), à pena de 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 199 dias-multa, além da fixação de valor mínimo para reparação de danos no montante de R$1.800,00. A defesa alegou atipicidade material por “furto de uso”, subsidiariamente requereu o reconhecimento do furto privilegiado, redimensionamento da pena, fixação de regime mais brando e substituição da pena privativa de liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a conduta configura furto de uso, afastando a tipicidade material; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos do furto privilegiado do art. 155, § 2º, do CP; (iii) verificar a correção da dosimetria, do regime inicial fechado e da negativa de substituição da pena; e (iv) determinar a validade da fixação de valor mínimo para reparação de danos sem pedido expresso na denúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova documental e oral, corroborada pela confissão parcial do réu, demonstra a materialidade e a autoria delitivas, evidenciando a subtração e a posse do veículo, ainda que por breve período, nos termos da teoria da amotio, conforme o Tema 934 do STJ. 4. O abandono do veículo em local diverso, após uso prolongado e com subtração de componentes, não caracteriza restituição voluntária integral, afastando a tese de furto de uso. 5. O reconhecimento do furto privilegiado exige primariedade e pequeno valor da coisa, requisitos não preenchidos diante da multirreincidência comprovada por condenações definitivas anteriores. 6. A valoração negativa dos antecedentes, da conduta social — por prática de novo crime durante cumprimento de pena em regime aberto — e das circunstâncias do crime revela fundamentação idônea, observando-se o Tema 1077 do STJ e a jurisprudência consolidada quanto à exasperação da pena-base. 7. A compensação proporcional entre a atenuante da confissão espontânea e uma das reincidências, com prevalência da agravante remanescente, atende ao Tema 585 do STJ, sendo legítima a incidência de 1/6 sobre o intervalo de penas. 8. A fixação do regime inicial fechado encontra amparo no art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, diante da multirreincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, reveladoras de maior reprovabilidade e ineficácia das medidas ressocializadoras anteriores. 9. A substituição da pena privativa de liberdade e a suspensão condicional da pena são incabíveis, nos termos dos arts. 44, II, e 77 do CP, por se tratar de reincidente em crime doloso. 10 A fixação de valor mínimo para reparação de danos exige pedido expresso e indicação do montante na denúncia, conforme entendimento da Terceira Seção do STJ (REsp 1.986.672/SC), sendo indevida a condenação quando o pleito é formulado apenas em alegações finais. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso parcialmente provido. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 33, §§ 2º e 3º; 44, II; 59; 61, I; 65, III, d; 77; 155, caput e § 2º. CPP, art. 387, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 934; STJ, Tema 1077; STJ, Tema 585; STJ, AgRg no AREsp 2.252.735/DF, Rel. Min. Reynaldo…
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