Processo 6016210-55.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6016210-55.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THARCILA CARDOSO CASTELO DIAS REU: WALK DA SILVA MORAES SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de "AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO", ajuizada por THARCILA CARDOSO CASTELO DIAS contra WALK DA SILVA MORAES. Aduz a parte autora que vendeu verbalmente ao requerido veículo ainda financiado, mediante assunção das parcelas e dos encargos relacionados ao bem. Afirma que o requerido não quitou o financiamento, não promoveu a transferência e permitiu o lançamento de infrações e débitos em seu nome. Conclui requerendo a recuperação do veículo, a regularização dos encargos e a condenação do requerido ao pagamento de indenização. O processo foi inicialmente distribuído perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema/SC, que declinou da competência para esta Comarca. O requerido apresentou contestação, arguindo ilegitimidade passiva e sustentando que não permaneceu com o veículo nem assumiu as obrigações descritas na inicial. A decisão de ID 28713853 tornou sem efeito pronunciamento estranho ao processo, reservou para momento posterior o exame da ilegitimidade passiva e determinou à parte autora que regularizasse sua representação processual no prazo de 5 (cinco) dias, pois o advogado dativo designado pelo Juízo de origem havia requerido dispensa após a remessa dos autos. A autora foi intimada por intermédio do advogado ainda cadastrado e também pessoalmente no endereço por ela informado. A correspondência de ID 29003592, contudo, foi devolvida no ID 29348526 com a anotação de que a destinatária era desconhecida no local. Não houve regularização da representação nem atualização do endereço. Em seguida, vieram os autos conclusos para sentença. Relatado, DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO A capacidade postulatória constitui pressuposto indispensável ao desenvolvimento válido do processo. Identificada irregularidade na representação da parte, deve ser concedido prazo para correção, sob pena de extinção quando a providência competir à parte autora. No caso, o advogado dativo designado pelo Juízo de origem informou que sua atuação estava vinculada à Comarca de Itapema/SC e requereu dispensa depois do declínio de competência. A autora foi expressamente advertida da necessidade de constituir novo advogado, confirmar representação válida ou formular pedido adequado de assistência jurídica perante este Juízo. A intimação foi publicada em nome do profissional ainda cadastrado e remetida pessoalmente ao endereço fornecido pela própria parte. A correspondência não foi entregue porque a autora era desconhecida no local, sem que tenha comunicado endereço atualizado. Nos termos dos arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, compete à parte manter atualizados seus dados de contato, reputando-se válida a comunicação encaminhada ao endereço constante dos autos quando a alteração não é informada. Não se trata de simples inércia na prática de ato ordinário, mas da ausência de pressuposto necessário à continuidade regular do processo. A falta de representação válida impede a instrução e a própria atuação da autora em Juízo, atraindo a extinção prevista nos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.