Processo 6016546-59.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 6016546-59.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS RABELO DE AZEVEDO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA 1 – Relatório Trata-se de reclamação cível proposta por Maria das Graças Rabelo de Azevedo contra o Banco Santander (Brasil) S/A, por meio da qual a autora pretende a declaração de nulidade de cobranças relativas a seguro prestamista vinculado a contratos de empréstimo consignado e a restituição em dobro dos valores pagos. Relata a autora que firmou os contratos de empréstimo consignado nº 727079192 e nº 703204149 perante ao banco réu e que, embutidos nas operações, foram inseridos valores referentes a seguro sem solicitação válida ou consentimento livre e informado. Assevera que a contratação teria sido imposta sem possibilidade concreta de escolha da seguradora ou de recusa do produto, afirmando que os valores securitários foram diluídos nas parcelas do financiamento com incidência de juros remuneratórios. Por sua vez, a parte ré em sua tese defensiva, sustenta a regularidade das contratações, afirmando que o seguro foi celebrado mediante instrumento apartado, facultativo e passível de cancelamento a qualquer tempo. Defende a inexistência de venda casada, sustentando que a autora possuía liberdade de escolha e plena ciência das cláusulas contratuais. Argumenta ainda que a consumidora permaneceu coberta pelo seguro durante a vigência contratual, inexistindo ato ilícito, cobrança indevida ou dano moral indenizável. Por fim, requer a total improcedência dos pedidos iniciais. É o breve relato dos fatos. Decido. 2 – Mérito A pretensão deduzida é parcialmente procedente. Cinge-se a controvérsia em apurar se a cobrança de seguro prestamista vinculada aos contratos de empréstimo consignado nº 727079192 e nº 703204149 decorreu de contratação regular, autônoma e facultativa ou se configurou prática abusiva de venda casada. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, subsumindo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Nos termos do art. 39, I, do CDC, é vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Especificamente sobre a matéria, o STJ, ao julgar o Tema 972, firmou entendimento no sentido de que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada. Todavia, esse entendimento não estabelece presunção automática de abusividade da contratação securitária, exigindo demonstração concreta de imposição compulsória ou ausência de liberdade de escolha. A mera contratação concomitante de empréstimo e seguro não configura, por si só, prática abusiva, sendo indispensável a demonstração de efetivo condicionamento da concessão do crédito à adesão securitária. A análise da hipótese deve ocorrer de forma individualizada em relação a cada contrato impugnado. a) Contrato nº 727079192 — Seguro no valor de R$ 1.544,42 Em relação ao contrato nº 727079192, a parte ré desincumbiu-se satisfatoriamente do ônus probatório que lhe competia. O banco réu aportou aos autos documento autônomo denominado “Proposta de Adesão Seguro Consignado Protegido” (ID 28346990), distinto da Cédula de Crédito Bancário principal (ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.