Processo 6016631-76.2025.8.03.0002
TJAP • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 02 PROCESSO: 6016631-76.2025.8.03.0002 - RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) RECORRENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - AP3500-A RECORRIDO: HELIONE DA SILVA SANTOS Advogado do(a) RECORRIDO: ROANE DE SOUSA GOES - AP1400-A 129ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 24/04/2026 A 30/04/2026 RELATÓRIO Síntese da inicial: Trata-se de reclamação cível em que alega a parte autora ter efetuado a contratação de um financiamento bancário junto ao banco requerido e este, praticando a chamada venda casada, incluiu nas parcelas do empréstimo um seguro (R$ 831,41), não solicitado pelo reclamante. Pugna pela declaração de nulidade da cobrança, bem como a devolução em dobro dos valores cobrados de forma indevida. Sentença: “Diante do exposto, julgo procedentes em parte os pedidos para: a) Declarar a nulidade da contratação do seguro prestamista vinculado ao contrato nº 762961816. b) Condenar o réu a restituir, em dobro, o valor indevidamente cobrado a título de seguro prestamista totalizando R$ 1.539,06 (mil quinhentos e trinta e nove reais e seis centavos).” Recurso - parte ré: Suscita, preliminarmente, a inépcia da petição inicial, ao argumento de que os cálculos apresentados pela autora, baseados na “Calculadora do Cidadão”, seriam imprecisos e não refletiriam as regras contratuais, além de defender a incompetência do Juizado Especial em razão da necessidade de perícia contábil. No mérito, sustenta a legalidade da contratação do seguro prestamista, afirmando que houve adesão livre e informada pela consumidora, inexistindo venda casada ou vício de consentimento. Alega ainda que houve estorno proporcional dos valores do seguro após o cancelamento, o que afastaria o direito à restituição pretendida. Defende que não houve prática ilícita, motivo pelo qual não seria cabível a restituição de valores, especialmente na forma dobrada, por ausência de má-fé. Por fim, requer a reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais. Contrarrazões – parte autora: Pugna pelo desprovimento do recurso e manutenção da sentença. VOTO VENCEDOR Relatório dispensado. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. PRELIMINARES 1. Da alegada inépcia da petição inicial A preliminar não merece acolhimento. A petição inicial delimita de forma clara a controvérsia posta em juízo, consistente na alegada contratação indevida de seguro prestamista vinculado a empréstimo consignado, com pedido de declaração de nulidade da cobrança e restituição dos valores pagos de forma indevida. Os fatos estão suficientemente narrados e os pedidos adequadamente formulados, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela instituição financeira, que, inclusive, apresentou contestação, enfrentando o mérito da demanda. A alegação de inadequação dos cálculos ou utilização da denominada “calculadora do cidadão”, além de não comprometer a compreensão da causa de pedir, refere-se, na realidade, à discussão de mérito acerca da correção dos valores, não sendo apta a ensejar o reconhecimento de inépcia da inicial. 2. Da alegada incompetência do Juizado Especial Cível Igualmente não prospera a preliminar. A controvérsia posta nos autos é eminentemente de direito, voltada à verificação da legalidade da contratação de seguro prestamista e eventual configuração de venda casada, matéria corriqueiramente apreciada no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.