Processo 6016677-65.2025.8.03.0002

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6016677-65.2025.8.03.0002
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6016677-65.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CHEILA MIRANDA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95 c/c Lei 12.153/2009. CHEILA MIRANDA COSTA, devidamente qualificada na inicial, contratada de forma temporária para o cargo de professora, ingressou com Ação de Cobrança contra o MUNICÍPIO DE SANTANA, requerendo o pagamento da diferença salarial relativo ao piso nacional, pois teria recebido os vencimentos a menor durante o período de vínculo laboral de 06/2021 até 31/01/2023. Citado, o requerido apresentou contestação, aduzindo, preliminarmente, a litigância de má-fé. No mérito, sustentou a ausência do direito reclamado por entender que a Lei Federal nº 11.738/2008, não se aplica aos professores contratados por tempo determinado. Entende que se aplica ao professor temporário apenas os direitos previstos na Lei Municipal nº 1.394/2021, que regulamenta a categoria dos professores. Afirma também que a autora vem recebendo seus vencimentos no valor mínimo estabelecido nacionalmente. Inexiste violação ao princípio da legalidade; além disso, cabe à autora comprovar o seu direito. Alega que é vedado ao Judiciário intervir em atos do Poder Executivo. Por isso, requereu o acolhimento das preliminares e no mérito a improcedência dos pedidos iniciais, id 27734965. Passo a fundamentar e a decidir. A questão posta em julgamento é de direito e de fato, estando esta última já suficientemente comprovada pelos documentos acostados aos autos, não havendo necessidade de se produzir outras provas. I – Analiso a preliminar suscitada pelo requerido. Sobre a alegação de litigância de má-fé. É sabido que para a caracterização da má-fé é necessária a prova da má intenção da parte, o que não restou demonstrado nos autos. Ora, o simples fato da autora pretender determinado direito, por si só, não configura má-fé. Além disso, a questão controvertida confunde-se com o mérito da demanda e será melhor analisada no momento oportuno. Portanto, indefiro o pedido, pois inexiste má-fé. II – Do mérito da causa. Sobre o piso nacional, vejamos o previsto na Lei Federal nº 11.738/2008: “Art. 2º O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. § 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. § 2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados