Processo 6016961-13.2024.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6016961-13.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS REU: MACAPAPREV, MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Revisão de Aposentadoria ajuizada por PEDRO PEREIRA DOS SANTOS em face da MACAPÁ PREVIDÊNCIA – MACAPAPREV e do MUNICÍPIO DE MACAPÁ. Consoante descrito na exordial, o autor era funcionário público do Município de Macapá, ocupante do cargo de Agente de Vigilância matrícula 2002574-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Macapá – SEMSA, tendo ingressado nos quadros da Prefeitura de Macapá em 10.04.1981. Narra o autor que, em 03.05.2015, completou a idade limite para permanecer no serviço, qual seja: 70 anos, nos termos do art. 40, §1º, II, da CF/88, vigente à época. Entretanto, a Administração Pública Municipal não realizou os atos administrativos devidos para que fosse aposentado compulsoriamente, no período devido. Aduz que buscou a Macapá Previdência - MACAPAPREV para dar início ao seu processo de aposentadoria em 24.10.2016. Contudo, somente em fevereiro de 2018 foi implementada sua aposentadoria, em que pese ter sido concedida em 16.11.2017, conforme Portaria nº 139/2017-MACAPAPREV e Decreto nº 3.187/2017-MACAPREV/PMM. Assevera que além da demora do processo administrativo, teve uma perda irreparável em sua remuneração, pois a MACAPAPREV não reconheceu o direito à aposentadoria especial, em razão do exercício de atividade perigosa, nos termos do art. 40, §4º, II, da CF/88 (vigente a época), em virtude da ausência de regulamentação por lei complementar municipal. Detalha que em maio de 2015, mês e ano que complementou a idade limite para permanência no ativo, contava com 34 anos e 29 dias, de efetivo serviço no cargo de vigilante, considerado como atividade de risco, inclusive pelo ente municipal, o qual o remunera com uma gratificação de risco, em razão da atividade. Assevera que, em que pese não haver a regulamentação para a concessão do benefício da aposentadoria especial no caso do exercício de atividade de risco previsto no art. 40, §4º, II, da CF/88, o Autor sempre laborou em ambiente insalubre, no caso, a Unidade Básica de Saúde Marcelo Cândia, tendo inclusive recebido adicional de insalubridade. Sustenta que, além de ter sido enquadrado na época na hipótese de aposentadoria especial prevista no art. 40, §4º, II, da CF/88, também preencheu os requisitos para a concessão da aposentadoria especial no caso de atividades consideradas insalubres, nos termos do art. 40, §4º, III, da CF/88, ambos vigentes na época. Ao final, requereu a procedência da ação para que lhe seja concedida aposentadoria especial, com o pagamento dos valores retroativos desde a implementação da aposentadoria, acrescidos de juros e correção monetária. A gratuidade da justiça foi concedida ao autor (ID 7603887). Citada, a ré MACAPÁ PREVIDÊNCIA – MACAPAPREV apresentou contestação (ID 13735409). Em sede de preliminar, arguiu a ocorrência da coisa julgada em relação ao Mandado de Segurança nº 00008701-59.2018.8.03.0001 e apresentou impugnação à gratuidade da justiça. No mérito, sustentou que o autor não faz jus à aposentadoria especial, uma vez que este aposentou-se compulsoriamente, bem como que a legislação municipal não tem previsão de aposentadoria especial por ter exercido enquanto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.