Processo 6017068-57.2024.8.03.0001
TJAP • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6017068-57.2024.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: N. B. D. L./Advogado(s) do reclamante: KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO APELADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A./Advogado(s) do reclamado: THIAGO PESSOA ROCHA DECISÃO S. A. C. D. S. S. A., com fundamento no art. 105, inc. III, alínea “a” da Constituição Federal, interpôs RECURSO ESPECIAL, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ementado: “DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame: Ação de obrigação de fazer ajuizada por menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) contra operadora de plano de saúde, pleiteando cobertura integral de terapia intensiva ABA de 40 horas semanais, englobando psicologia comportamental, psicopedagogia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, musicoterapia e acompanhante terapêutico, além de consultas médicas periódicas. Sentença de procedência confirmou tutela antecipada e condenou ao pagamento de danos morais. II. Questão em discussão: Obrigatoriedade de cobertura integral dos tratamentos prescritos para TEA. Saber se eles estão expressamente previstos no rol de procedimentos da ANS. Alegações de inépcia da inicial, ausência de interesse processual e limitação contratual da cobertura. III. Razões de decidir: 1) Rejeição das preliminares. Pedido certo e determinado. Interesse processual configurado pela recusa administrativa. 2) Rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo para tratamento de TEA. 3) Resolução Normativa 539/2022 da ANS tornou obrigatória a cobertura ilimitada de métodos indicados pelo médico assistente para transtornos globais do desenvolvimento. 4) Lei 12.764/12 estabelece direito ao atendimento multiprofissional. 5) Precedentes consolidados do STJ e desta Corte. 6) Configuração de danos morais pela negativa injustificada. IV. Dispositivo: Recurso de apelação desprovido. Legislação relevante: Lei 9.656/98, arts. 10 e 12; Lei 12.764/12, art. 3º; CDC, arts. 47 e 51; RN ANS 539/2022. Jurisprudência relevante: STJ - AgInt no AREsp n. 1.970.665/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 3/5/2023; TJAP - Agravo De Instrumento . Processo Nº 0004724-23.2022.8.03.0000, Relator Desembargador Joao Lages, Câmara Única, julgado em 27 de Outubro de 2022.” A parte recorrente alega que não há obrigatoriedade de custeio para tratamentos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) que não estejam expressamente previstos no Rol de Procedimentos da ANS. Sustenta que a imposição de coberturas ilimitadas e extra-contratuais gera um grave desequilíbrio económico-financeiro e atuarial ao contrato de seguro saúde. Defende ainda que a sua conduta configura exercício regular de direito ao limitar a assistência ao que foi pactuado, sendo indevida a condenação em danos morais. O recurso aponta a violação dos artigos 757 e 760 do Código Civil, que tratam da delimitação dos riscos e do interesse segurável no contrato de seguro. Indica também a ofensa ao artigo 10, caput e § 4º, da Lei nº 9.656/1998, que estabelece a competência da ANS para definir a amplitude das coberturas. Por fim, fundamenta a divergência jurisprudencial com base no entendimento do STJ sobre a taxatividade do rol da…
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