Processo 6017104-02.2024.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6017104-02.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc. DECISÃO SANEADORA Trata-se de "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS" ajuizada por ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA contra BANCO DO BRASIL S.A., na qual a parte autora sustenta, em síntese, a existência de irregularidades na administração de sua conta individualizada do PASEP, com alegação de saques, débitos ou desfalques indevidos e pagamento de valor inferior ao que entende devido. O Banco do Brasil apresentou contestação, arguindo, entre outros pontos, sua ilegitimidade passiva, a regularidade de sua atuação, a inexistência de falha na prestação do serviço, a necessidade de observância das normas do Programa PASEP e a improcedência do pedido. Também requereu a produção de prova pericial contábil. O feito foi suspenso em razão da afetação do Tema Repetitivo nº 1300/STJ, relativo à definição do ônus da prova quanto aos lançamentos a débito em contas individualizadas do PASEP. Ocorre que a causa suspensiva não mais subsiste, pois o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1300, firmando orientação sobre a distribuição do ônus probatório nas ações em que o participante contesta saques em conta individualizada do PASEP. SANEAMENTO DAS QUESTÕES PROCESSUAIS Inicialmente, levanto a suspensão do processo e determino o regular prosseguimento do feito. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, rejeito-a. A controvérsia deduzida nos autos não se limita à discussão abstrata sobre critérios de gestão do fundo, mas envolve alegação de falha na administração da conta individualizada do PASEP, saques, débitos ou desfalques indevidos, matéria em relação à qual o Banco do Brasil tem legitimidade para figurar no polo passivo, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1150. As demais questões processuais suscitadas serão apreciadas, se necessário, após a instrução probatória, uma vez que, neste momento, a controvérsia exige delimitação técnica dos lançamentos questionados, da natureza dos saques e da eventual diferença indenizável. Fica saneado o feito, sem prejuízo de posterior reavaliação de matérias cognoscíveis de ofício. FIXAÇÃO DO PONTO CONTROVERTIDO Fixo como ponto controvertido verificar se houve falha imputável ao Banco do Brasil na administração da conta individualizada do PASEP da parte autora, especialmente quanto à existência de saques, débitos, lançamentos indevidos, ausência de atualização, aplicação incorreta dos critérios legais de valorização da conta ou outro desfalque patrimonial, bem como eventual diferença indenizável em favor da parte autora. Também deverá ser apurada a natureza dos lançamentos questionados, distinguindo-se, quando houver, os saques realizados por crédito em conta, pagamento por folha de pagamento — PASEP-FOPAG — ou saque em caixa nas agências do Banco do Brasil. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A distribuição do ônus da prova deve observar a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1300. Assim, compete à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, especialmente a existência do dano material, a irregularidade dos lançamentos e o nexo entre a conduta imputada ao réu e o prejuízo alegado.…
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