Processo 6017165-21.2025.4.06.3801
TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6017165-21.2025.4.06.3801/MG REQUERENTE : LORIVAL PEDRO DOS SANTOS FILHO ADVOGADO(A) : BRUNO MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB MG209172) ADVOGADO(A) : LEONARDO VITAL RODRIGUES (OAB MG141120) ADVOGADO(A) : JULIO SAMUEL FRANCO COSTA (OAB MG220991) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de transferência, tendo em vista os princípios da economia, da celeridade e da eficiência processual que regem os Juizados Especiais. Os atos processuais devem ser praticados de forma simples e rápida, com o menor dispêndio possível de tempo e recursos, evitando-se a adoção de providências desnecessárias. 2. A Portaria Conjunta PRESI/COGER nº 7/2025 dispõe que o pedido de TED formulado pelos advogados no sistema Eproc será processado de forma automática, sem interferência das unidades judiciárias, desde que as contas de origem e de destino possuam o mesmo titular (CPF ou CNPJ), devendo a solicitação ser realizada diretamente pelo advogado em seu painel no Eproc. 3. A Resolução CJF nº 983/2026 estabelece que o saque por meio de procurador somente poderá ser realizado mediante procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal, exigindo-se, em caso de dúvida quanto à autenticidade, o reconhecimento de firma (art. 49, § 7º). 4. A Portaria COGER nº 10/2025 dispõe que a autenticidade da procuração pode ser verificada diretamente pela instituição financeira, sem o recolhimento de custas, conforme se extrai dos seguintes dispositivos: Art. 4º A autenticidade da certidão e da procuração, bem como a existência expressa de poderes para dar e receber quitação, poderá ser aferida pela respectiva instituição financeira por meio da chave do processo apresentada pelo advogado, dispensada outra certificação do Poder Judiciário. Art. 5º Para efetivação de saque de RPV ou precatório, conforme a nova sistemática implantada pelo Eproc, o(a) advogado(a) deverá apresentar, na instituição bancária respectiva, além dos documentos pessoais, certidão narrativa e procuração, substabelecimento ou renúncia de mandato nela indicados, todos extraídos do processo no Eproc com a respectiva chave do processo, sem os quais não será possível à instituição financeira confirmar a autenticidade dos documentos. 5. Intimar. 6. Decorrido todos os prazos, fazer conclusão para sentença extintiva.
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