Processo 6017591-48.2024.8.09.0051

TJGO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
6017591-48.2024.8.09.0051
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NOVAÇÃO. ANIMUS NOVANDI. REVISÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 286/STJ. INAPLICABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. AUSENTES. MERO DESCONTENTAMENTO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu da apelação cível negou-lhe provimento, conservando incólume a sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no julgado embargado a ensejar a acolhimento dos embargos de declaração, com atribuição de efeitos infringentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. “(…) A contradição que autoriza a interposição de embargos de declaração é a interna, ou seja, entre as proposições da própria decisão, e não entre a sua conclusão e a prova dos autos, os argumentos debatidos ou outros julgados” (STJ, REsp n. 2.082.051/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 8/8/2024). 4. Os embargos declaratórios não constituem meio idôneo para sanar eventual error in judicando, com reexame das provas ou rediscussão das matérias ventiladas no processo, não lhes sendo atribuível efeitos infringentes caso não haja, de fato, omissão, obscuridade ou contradição. 5. Não se constata, na hipótese vertente, a existência de máculas no acórdão guerreado, mas mero descontentamento da embargante com o resultado atingido, o que não tem o condão de tornar acolhíveis os embargos de declaração. 6. Nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil/2015, “consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”. 7. Fica ressalvada a possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, em caso de interposição de novos embargos com caráter manifestamente protelatório. IV. DISPOSITIVO  8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Teses de julgamento: "1. A contradição que enseja embargos de declaração deve ser interna ao julgado, não se confundindo com discordância da parte quanto ao mérito. 2. O mero descontentamento da parte embargante com o resultado atingido não tem o condão de tornar acolhíveis os embargos de declaração.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7066, ADI 7070 e ADI 7078, Plenário, j. 29.11.2023; STF, RE 1.287.019, Tema 1.093, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 24.02.2021; STJ, REsp 2.082.051/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 06.08.2024; STJ, AgInt no AREsp 1.514.916/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 19.10.2020; TJGO, ApCiv 5430112-47.2019.8.09.0149, Rel. Des. Fausto Moreira Diniz, j. 08.03.2022. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Altair Guerra da Costa                EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 6017591-48.2024.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA RELATOR : DESEMBARGADOR ALTAIR GUERRA DA COSTA EMBARGANTE: BRUNO DE OLIVEIRA CURADO EMBARGADO: LEONEL ALVES PEREIRA   RELATÓRIO E VOTO   1. DO RELATÓRIO:   Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo apelante BRUNO DE OLIVEIRA CURADO contra o acórdão proferido na movimentação 160, que conheceu da Apelação Cível por ele interposta, e negou-lhe provimento, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados