Processo 6017624-88.2026.8.03.0001

TJAP • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6017624-88.2026.8.03.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
23/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6017624-88.2026.8.03.0001 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARCELO MONTEIRO FERNANDES FILHO AUTORIDADE: REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ (UEAP) IMPETRADO: KATIA PAULINO DOS SANTOS SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por Marcelo Monteiro Fernandes Filho em face de ato atribuído à Reitora da Universidade do Estado do Amapá – UEAP, objetivando o restabelecimento de sua matrícula no curso de Bacharelado em Direito (turno vespertino), referente ao Processo Seletivo SISU/UEAP 2026. Afirmou o impetrante que participou regularmente do Processo Seletivo SISU/UEAP 2026, regido pelo Edital n.º 001/2026, tendo manifestado interesse na lista de espera e encaminhado a documentação exigida. Sustentou que seu nome passou a constar da relação de candidatos matriculados publicada em 23/02/2026, circunstância que, segundo afirma, teria consolidado ato jurídico perfeito e lhe assegurado direito à vaga. Disse que, na mesma data, a Universidade publicou comunicado oficial tornando sem efeito a listagem anteriormente divulgada, sob o fundamento de erro material na observância da ordem classificatória, sendo posteriormente divulgada nova lista da qual seu nome não mais constava. Em sede liminar, requereu o imediato restabelecimento de sua matrícula para que pudesse frequentar o semestre letivo. No mérito, pugnou pela concessão da segurança. A gratuidade foi deferida, porém o pedido liminar foi indeferido (ID 27014229). Após as notificações legais, sobrevieram a contestação do Estado (ID 27347214) e as informações da autoridade coatora (IDs 27352809 e 27352811). Da decisão que indeferiu a liminar foi interposto Agravo de Instrumento. Inicialmente, não foi concedido efeito suspensivo ao recurso (ID 27385877). Todavia, no julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 6001352-22.2026.8.03.0000, referente ao presente feito, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá deu parcial provimento ao recurso para determinar o imediato restabelecimento da matrícula do agravante no Curso de Bacharelado em Direito (vespertino), assegurando-lhe o pleno acesso às atividades acadêmicas, ressalvado o direito da Universidade do Estado do Amapá de instaurar procedimento administrativo regular para eventual revisão da classificação, observados o contraditório e a ampla defesa. No ID 28675059, o Ministério Público manifestou-se pela denegação da segurança. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório do necessário. II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e do art. 1º da Lei nº 12.016/2009, o mandado de segurança destina-se à proteção de direito líquido e certo ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade. A controvérsia cinge-se à legalidade do cancelamento da matrícula do impetrante após sua homologação e publicação na relação oficial de matriculados, sob o fundamento de erro material na observância da ordem classificatória do certame. Embora a Administração Pública detenha o poder-dever de revisar seus próprios atos, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, tal prerrogativa não possui caráter absoluto. Conforme assentado pelo voto vencedor proferido pela Câmara Única…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados