Processo 6017824-95.2026.8.03.0001
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 6017824-95.2026.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: PEDRO CAMPOS ALVES SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia em desfavor de PEDRO CAMPOS ALVES, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 129, caput, do Código Penal. Segundo a peça acusatória, no dia 11 de maio de 2023, o denunciado teria ofendido a integridade corporal da vítima JOÃO ELSON BACELAR CAMPOS. No decorrer da instrução, foi juntada aos autos a Certidão de Óbito do acusado (ID 29058937), atestando seu falecimento. Instado a se manifestar, o Ministério Público, no parecer de ID 29210144, opinou pela extinção da punibilidade do agente. É o breve relatório. Decido. A extinção da punibilidade pela morte do agente é uma das causas previstas no art. 107, inciso I, do Código Penal, que dispõe: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; No caso em tela, a prova do falecimento do réu PEDRO CAMPOS ALVES está devidamente consubstanciada na Certidão de Óbito anexada ao ID 29058937, documento que goza de fé pública e é hábil a comprovar o evento morte. Com o falecimento do sujeito passivo da relação processual, o Estado perde o seu jus puniendi, tornando-se imperativa a declaração da extinção da punibilidade, conforme, inclusive, requerido pelo órgão ministerial. Ante o exposto, acolhendo o parecer do Ministério Público, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PEDRO CAMPOS ALVES, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal. Após o trânsito em julgado, procedam-se às devidas baixas e anotações de praxe. Arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, 3 de agosto de 2026. MARINA LORENA NUNES LUSTOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá
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